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Ausente da lista do SUS, medicamento deve ter fornecimento gratuito

O município de Porto Belo deve providenciar a uma idosa medicamentos que não fazem parte da lista de remédios fornecidos pelo SUS para o tratamento de uma doença rara nos olhos. A liminar pedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra o município foi atendida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo.
 
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo, foi preciso recorrer ao Poder Judiciário, já que a Secretaria Municipal de Porto Belo e o Estado negaram o fornecimento do remédio. A alegação de ambos foi que o remédio não está padronizado nos programas do Ministério da Saúde, responsável pela seleção e definição dos medicamentos fornecidos pelo SUS.
 
A idosa possui Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI) na sua forma mais grave, que progride mais rápido para a cegueira. Para o seu tratamento, são necessários seis frascos do mediamento Ranizibizumab, que totalizarão R$ 24.742,50. Como a renda mensal dela e do marido atualmente é de menos de R$ 2.000, a compra do remédio é inviável.
 
A medida possui caráter de urgência porque, se não tratada logo, a doença poderá deixar a idosa sem visão. O Juiz de Direito Mônani Menine Pereira deu o prazo de dez dias para que o município de Porto Belo forneça o medicamento determinado. Caso isso não aconteça, o município deverá pagar uma multa diária de R$ 500 até que a liminar seja cumprida.

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