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Prefeitura de Paraíso se compromete a prestar serviço de berçário

 

O Município de Paraíso firmou, nesta quarta-feira (23/2), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e se comprometeu a oferecer pelo menos oito vagas de berçário em meio período a partir de 1º de agosto de 2011, visando o atendimento de crianças de zero a dois anos. A partir do início do ano letivo de 2012 o Município deverá atender toda a demanda existente e prestar o serviço de forma integral.
 
Em procedimento instaurado pelo MPSC para apurar as reclamações de munícipes, a Prefeitura de Paraíso declarou possuir interesse na prestação do serviço, mas alegou a ausência de espaço físico adequado para iniciar as atividades do berçário. O TAC foi proposto pelo Promotor de Justiça André Teixeira Milioli, com atuação na área da infância e juventude na Comarca de São Miguel do Oeste, como alternativa para adequação através de demanda judicial.
 
Milioli salienta que este atendimento embrionário será realizado de forma excepcional e temporária, e que a partir do início do ano letivo de 2012, conforme o acordado no TAC, o Município deverá contar com prédio próprio e adequado para o atendimento de toda a demanda existente e prestar o serviço de forma integral. O Termo de Ajustamento de Conduta prevê multa diária de 2 salários mínimos para cada vaga ajustada e não aberta, destinada ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Paraíso.
 
\”É preciso reconhecer a realidade dos municípios brasileiros e catarinenses, como é o caso de Paraíso, e flexibilizar tais exigências temporariamente, a fim de que até o início de 2012 todo o município possa ser beneficiado com a construção de prédio próprio para o berçário e criação de quantas vagas forem necessárias para atender toda a demanda do município\”, considerou o Promotor de Justiça.
 
As primeiras oito vagas criadas serão preenchidas mediante divulgação e elaboração de estudos socioeconômico das famílias interessadas pela Assistente Social do Município, de acordo com os seguintes critérios sucessivos de desempate: a) prioridade na lista de espera de vagas, entre as mães ou pais, com guarda dos filhos, que trabalhem ou estudem fora do âmbito do lar; b) prioridade à família que detenha menor renda familiar; e c) prioridade à família com maior número de filhos.
Redação:

Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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