Área usada como lixão deve ser recuperada em Timbé do Sul
Sentença em ação civil pública (ACP n. 076.04.000761-3) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que o Município de Timbé do Sul promova a recuperação de uma área anteriormente utilizada como lixão. A sentença ainda determina o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados e também proíbe que o local volte a ser utilizado como depósito de lixo.
A ação foi ajuizada em 2004, pela Promotoria de Justiça da Comarca de Turvo – que atende também ao município de Timbé do Sul. Durante o trâmite da ação, o Município de Timbé do Sul chegou a utilizar um serviço terceirizado para coleta e destinação do lixo, em aterro sanitário certificado. Porém, algum tempo depois, o município voltou a utilizar o lixão, retornando à situação que deu ensejo ao ajuizamento da ação.
Acolhendo os pedidos formulados pelo Ministério Público, o Juiz de Direito Manoel Donisete de Souza proferiu a sentença que condenou o município de Timbé do Sul a, no prazo de 30 dias, cessar todo depósito de resíduos sólidos no lixão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A condenação também impôs ao município a total retirada dos resíduos sólidos do local, depositando-os em aterro sanitário adequado, bem como o imediato início da recuperação da área degradada, restabelecendo as condições primitivas do solo, do corpo d’água e da vegetação. Para caso de descumprimento desse item foi fixada multa diária de R$ 200 mil.
A sentença determina ao município, ainda, o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados, em valor a ser apurado em fase de liquidação de sentença. A decisão ainda comporta recurso.