Mantida interdição de celas de delegacias de São José
Sentença em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) manteve interditadas as celas das Delegacias de Polícia de São José – já determinada por medida liminar – até que estejam adequadas às normas sanitárias, atendendo às condições de higiene, salubridade, iluminação, aeração e segurança. A decisão também proíbe que as celas acolham número de presos superior à capacidade de lotação.
Na ação, o Promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior constatou que os presos eram amontoados em celas, com capacidade máxima para duas pessoas, que chegavam a contar com 24 presos – muitas vezes algemados pelos corredores -, com apenas um banheiro disponibilizado para toda população carcerária, sem qualquer cuidado higiênico e sanitário, segurança, etc.
O Promotor de Justiça ressaltou, ainda, que os técnicos da Vigilância Sanitária Epidemiológica e os Delegados de Polícia responsáveis pelas unidades prisionais examinadas foram unânimes no sentido de apontarem a degradação de cada uma das células prisionais, provocada pela falta de cumprimento de normas técnicas de adequação sanitária, de edificação, pelo extrapolamento do número máximo de detentos por cela e, sobretudo, pelo desrespeito às normas de regência e, especialmente, ao valor fundamental da dignidade humana.
“A forma pela qual estão constituídas as celas das Delegacias de Polícia da Comarca e a exacerbação da população carcerária expõe os detentos a tratamento desumano, tornando absolutamente cruel a segregação cautelar, pondo em risco sua saúde, incolumidade física e moral. Além disso, o excedente populacional das unidades prisionais gera o aumento de risco de transmissão de doenças infecto-contagiosas, conforme constatado em inspeção sanitária e epidemiológica”, considerou Jádel na ação.
A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Paulo Roberto Froes Toniazzo, que determinou ao Estado de Santa catarina que se abstenha de utilizar quaisquer das celas existentes nas Delegacias de Polícia de São José, sem a prévia adequação, e acima das respectivas capacidades de ocupação, segundo os critérios estabelecidos na Lei de Execução Penal, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, por preso. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 064.12.019116-8)