Ministério Público recorre de falência da Busscar
!- O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou recurso ao Tribunal de Justiça contra a decisão do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville, que decretou a falência da empresa Busscar, fabricante de carrocerias de ônibus.
–>
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou recurso ao Tribunal de Justiça contra a decisão do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville, que decretou a falência da empresa Busscar, fabricante de carrocerias de ônibus.
No recurso, apresentado pela 6ª Promotoria de Justiça, a Promotora de Justiça Ângela Valença Bordini requer a nulidade da assembleia-geral, na qual os credores com garantia real rejeitaram o plano de recuperação apresentado pela empresa, aponta irregularidades na votação do plano e atenta para o fato dos autos indicarem a possibilidade de recuperação da empresa.
De acordo com a Promotora de Justiça, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), segundo maior credor com garantia real, pediu a suspensão da assembleia-geral e o prazo de 35 dias para analisar o plano de recuperação. No entanto, o pleito foi ignorado pelo administrador da massa falida, que levou o plano à votação.
O plano foi, então, aprovado por 58,73% trabalhadores e por 70,80% da classe dos quirografários (credores sem garantia), mas rejeitado por 50,56% dos credores com garantia real. O BNDES se absteve de votar por não poder analisar a proposta. A Promotora de Justiça salienta que os credores com garantia real têm prioridade de recebimento e avalia que o voto do BNDES, se tivesse a possibilidade de avaliar o plano de recuperação, poderia mudar o resultado da votação.
Segundo Ângela, a Lei de Falências determina que os votos tenham um peso proporcional à parcela da dívida com garantia real. No caso do BNDES, seu voto teria um peso de 32,5%. Mas como não participou da votação, a proposta foi rejeitada por 50,56%.
Outro ponto levantado pela Promotora de Justiça é o fato de, equivocadamente, ter sido superdimensionado o valor do voto do Santander, pois, apesar do banco ter um crédito a receber de cerca de R$ 81 milhões, a garantia real não cobre a totalidade da dívida, alterando a proporção do valor do voto.
Acrescenta Ângela que o Santander possui interesse direto na falência da empresa, uma vez que recomenda a seus clientes a compra de ações de empresas concorrentes da Busscar – que inclusive já demonstraram interesse em alugar o parque fabril em Joinville.
A Promotora de Justiça acredita, ainda, que a empresa, apesar de ter a falência decretada, ainda é viável. “Há que se salientar que as empresas já demonstraram sua capacidade de produção ao, mesmo em estado de recuperação, terem produzido mais de cem ônibus durante o trâmite do processo, o que demonstra, inclusive, a confiança do mercado”, conclui Ângela, que informa, ainda, a articulação do BNDES para a reabertura da empresa, com uma injeção inicial de recursos de R$ 200 milhões. O recurso ainda não foi apreciado pelo Poder Judiciário. (Processo n. 038.11.046851-9)