Santa Catarina: Liminar garante plantão 24 horas em hospital de Braço do Norte
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para determinar que os municípios de Braço do Norte e Grão Pará cumpram o estipulado em convênio e transfiram as verbas necessárias ao adequado funcionamento do plantão 24 horas do Hospital Santa Terezinha, que atende à região pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na Ação Civil Pública com o pedido da liminar, a Promotora de Justiça Júlia Wendhausen Cavallazzi relata que o Hospital realiza, mensalmente, de 2,5 mil a 3,6 mil procedimentos de urgência e emergência. Destes, 1,7 mil são custeados pelo Estado de Santa Catarina, que repassa R$ 23,1 mil por mês.
De acordo com a Promotora de Justiça, para viabilizar o restante dos atendimentos, os municípios de Braço do Norte, Grão Pará e São Ludgero firmaram convênios com a Sociedade Beneficente Santa Terezinha, que administra o hospital.
No entanto, os dois primeiros municípios cessaram os repasses: Grão Pará, desde o mês de maio, deixou de encaminhar ao hospital o valor mensal de R$ 5,7 mil; já Braço do Norte, responsável por 78% da demanda do hospital, deixou de enviar mensalmente, a partir de outubro, o valor de R$ 25 mil. Júlia destaca que o Prefeito de Braço do Norte suspendeu os repasses após sua derrota nas eleições municipais.
Como resultado da suspensão dos repasses, o Hospital Santa Terezinha informou que está acumulando débitos com a equipe médica e outros fornecedores e que a partir deste mês o atendimento pelo SUS será assegurado somente nos limites do convênio celebrado com o Estado.
“Não pode a população ser surpreendida com a interrupção dos serviços de maneira repentina, ficando completamente desamparada e à mercê, por exemplo, de mera insatisfação do Alcaide em decorrência de sua não reeleição ao cargo de Prefeito Municipal”, considera a Promotora de Justiça.
Diante do exposto pelo MPSC, o Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte determinou liminarmente o pagamento dos valores em atraso e a retomada dos repasses em dois dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, possibilitando o restabelecimento pleno dos atendimentos de urgência e emergência em regime de plantão do hospital. A decisão é passível de recurso. (ACP nº 010.12.004996-1)