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No MP-GO, procedimentos sobre crianças, jovens e idosos terão identificação de prioridade

Foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Goiás, ato conjunto da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do MP que estabelece a obrigatoriedade da identificação de procedimentos relativos ao interesse de crianças, adolescentes e idosos no âmbito da instituição. O objetivo da medida é o de garantir que seja observada a prioridade absoluta na tramitação desses procedimentos, o que inclui procedimentos administrativos, inquéritos civis e similares. O documento (Ato Conjunto PGJ-CGMP nº 2/2012) é assinado pelo procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, e pelo corregedor-geral do MP, Aylton Flávio Vechi.

Justificando a adoção da medida, o ato conjunto (confira aqui a íntegra) salienta o fato de a prioridade absoluta aos direitos da infância e da juventude e dos idosos estar assegurada na Constituição Federal e nos Estatutos da Criança e do Adolescente e do Idoso. “Tais disposições legais, relativas à garantia de prioridade para casos que envolvem interesses de crianças, adolescentes e idosos, igualmente se aplicam ao atendimento prestado pelo Ministério Público”, explica o documento. A normatização do assunto atende ainda a demandas apresentadas pelos Centros de Apoio Operacional da Infância e Juventude e dos Direitos Humanos e do Cidadão.

Etiqueta ou tarja
Desta forma, o artigo 1º do ato instituiu, no âmbito do MP-GO, a “obrigatoriedade da identificação, por meio de etiqueta ou tarja, com os dizeres ’tramitação prioritária’, dos procedimentos administrativos, inquéritos civis e similares, que versem sobre direitos e interesses de crianças, adolescentes e idosos, como tal definidos nos termos das Leis Federais nº 8.069/1990 e 10.741/2003”. A etiqueta ou tarja deverá ser afixada na capa – canto superior direito – dos procedimentos, de modo a permitir sua fácil visualização. Nos procedimentos que tramitam por meio eletrônico, a identificação deverá ocorrer por meio de tarja virtual.

O artigo 3º do documento, por sua vez, estabelece que os procedimentos identificados deverão receber prioridade absoluta em sua tramitação e conclusão. A fiscalização do cumprimento do ato caberá à Corregedoria-Geral do MP, a qual prestará, quando necessário, as orientações devidas aos membros e servidores da instituição. (Postado por Marília Assunção – Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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