MP-GO aciona secretário por solicitar fraude em conta de água
O Ministério Público de Goiás propôs ação de improbidade administrativa contra o secretário de Governo do município de Mineiros, Reginaldo do Vale Resende, requerendo seu afastamento do cargo, com a proibição de ingressar em qualquer repartição da administração direta e indireta do município. Na ação é apontado que Reginaldo do Vale solicitou alteração no banco de dados da autarquia municipal do Serviço Autônomo de Água e Esgosto (Saae) para que a conta de água de um imóvel sofresse redução ilegal.
Segundo apurado, Vilmar Gonçalves de Oliveira, amigo pessoal do secretário, é locatário de uma propriedade denominada “Fazenda Flores Coqueiros e Ressaca”. Contudo, a proprietária do imóvel necessitava de uma certidão negativa de débitos na prefeitura, que não pôde ser fornecida porque o locatário deixou de efetuar o pagamento das faturas de água e acumulou uma dívida com o Saae no valor de R$ 6.737,42.
Dessa forma, visando solucionar esta pendência, Vilmar Gonçalves procurou diversas pessoas ligadas à administração municipal com a intenção de “quebrar” a conta. A proposta somente foi acolhida por Reginaldo do Vale, que pediu a Nailton dos Santos Costa, funcionário da empresa que presta serviços de informática à prefeitura, para alterar o valor do débito. Feita a alteração, o funcionário emitiu novo boleto de pagamento, com o valor fraudado de R$ 2.736,65.
Segundo destacado na ação, a materialidade do relato pode ser comprovada pelo boleto correto de pagamento emitido pelo Saae a pedido da imobiliária contratada pela dona do imóvel, pelo extrato de pagamento da guia fraudada e as telas do sistema de informática, que apontam a alteração dos dados. “As provas convergem no sentido de demonstrar de forma inequívoca que os requeridos incorreram na prática de ato de improbidade administrativa”, ressalta o MP.
Os pedidos
Além do pedido liminar de afastamento do secretário, foi requerido que Nailton dos Santos seja proibido de ingressar em qualquer unidade ou repartição da administração direta ou indireta do município e de ter acesso ao sistema de informática da prefeitura e do Saae.
No mérito da ação, é pedida a condenação do secretário Reginaldo do Vale, seu amigo Vilmar Gonçalves e do funcionário Nailton dos Santos pelos atos de improbidade administrativa praticados, aplicando-se as sanções previstas no artigo 12, incisos I, II e II, da Lei nº 8.429/1992 e a condenação de ressarcir os danos morais difusos causados ao município de Mineiros. O Ministério Público requereu que o valor do ressarcimento não seja inferior a R$ 50 mil. (Postado por Marília Assunção – Texto Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)