Skip links

Santa Catarina: MPSC recorre ao 2ª Grau para garantir tratamento à idosa

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve em recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) uma medida liminar para que o município de Porto Belo forneça, gratuitamente, medicamento para tratamento de uma idosa de 79 anos que sofre de artrose.
A liminar foi inicialmente negada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Porto Belo, que exigiu, para concessão da liminar, que fosse comprovada a hipossuficiência da idosa e a indispensabilidade do uso do medicamento.
Porém, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva argumentou que, na ação, já consta o comprovante do benefício que a idosa recebe da previdência, no valor de um salário mínimo. Da mesma forma, consta no pedido do MPSC a prescrição do medicamento, feita por médico do próprio município.
Lenice ainda requereu ao Juízo a reconsideração da decisão negativa, mas não foi atendida. Inconformada, recorreu ao TJSC. “É inadmissível que uma senhora de 79 anos tenha de enfrentar tamanha burocracia para conseguir os medicamentos que necessita para sobreviver”, escreveu a Promotora de Justiça em seu recurso.
Diante do exposto, a medida liminar foi concedida pelo Desembargador Domingos Paludo, determinando que o município de Porto belo forneça o medicamento em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500. “É indiscutível o direito à saúde – comprovado pelos documentos que demonstram ter a anciã necessidade do uso de medicação para o tratamento da sua moléstia, com riscos de agravamento prematuro, se não houver tratamento”, considerou Paludo.
Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação