MP-GO exige na Justiça que município melhore qualidade da água
O Ministério Público de Goiás, por iniciativa do promotor de Justiça Fabiano de Sousa Naves, propôs ação civil pública contra o município de Corumbá de Goiás e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) do município, com o pedido liminar para que sejam sanadas irregularidades quanto à qualidade da água fornecida. Segundo aponta o promotor, a água fornecida pela Saae, autarquia municipal responsável pelo abastecimento na cidade, pode trazer sérios riscos à saúde da população, tendo em vista que a qualidade da água não atende aos padrões de potabilidade exigidos pelo Ministério da Saúde.
Conforme apurado pelo promotor, a Saae realiza o tratamento de água bruta, a partir da captação feita em propriedade particular localizada na zona rural do município, distante 14 quilômetros da Estação de Tratamento de Água (ETA), que é mantida constantemente fechada. Como o acesso à ETA, por técnicos da Vigilância Sanitária, é impedido, a manutenção e coleta de amostras da água ficam impossibilitadas.
Assim, o município de Corumbá não tem feito a coleta de amostras da água tratada e o envio regular ao Laboratório Central (Lacen), em Goiânia. Este monitoramento deve ser feito mensalmente pelas Vigilâncias Sanitárias Municipais, para envio ao Sistema Nacional de Monitoramento da Qualidade da Água, do Ministério da Saúde.
Comprovando a situação, o Relatório Técnico de Vistoria nº 26/2011 apontou diversas irregularidades, entre elas a falta de apresentação de planilha de amostragem diária, conforme exigência legal, onde são verificados os dados de pH, turbidez e cloro. Além disso, o órgão não tem cumprido a determinação para adição de flúor à água distribuída à população.
“A população desta cidade se vê totalmente desamparada e prejudicada com a inexistência de serviços de abastecimento de água adequado, o que está a ferir o postulado básico da dignidade da pessoa humana, o direito fundamental à vida, ao meio ambiente e à saúde pública”, afirmou o promotor.
Assim, foi requerida liminar para que o município e a Saae, no prazo máximo de 40 dias, tomem providências como a realização da análise diária da coleta de água tratada, o controle de cianobactérias e o envio das amostras ao Lacen. No mérito da ação, é pedida a permissão de livre acesso dos técnicos da Vigilância Sanitária, assim como a apresentação dos contratos de prestação das análises laboratoriais, do contrato de concessão para exploração da água, a adequação aos equipamentos de proteção individual, a construção ou adequação de depósito de material adequado, entre outras exigências. (Postado por Marília Assunção -Texto Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)