Santa Catarina: MPSC requer restabelecimento do atendimento nos hospitais da Capital
As Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (10ª PJ) e da Cidadania (33ª PJ), da Capital, entraram com pedido conjunto de liminar exigindo da Secretaria Estadual de Saúde o restabelecimento dos serviços de emergência, dos leitos, de setores e de serviços desativados ou operando abaixo da capacidade, por falta de funcionários, nos hospitais da Grande Florianópolis. O pedido foi juntado a uma ação civil pública que tramita desde 2008 e que já conseguiu, por meio de outra liminar, ainda em vigor, a contratação de servidores para o Hospital Regional de São José.
A medida exige prioridade para a ativação de 179 leitos que estão inoperantes no Hospital Infantil Joana de Gusmão, bem como o atendimento pleno dos serviços de emergência e UTI neo-natal na Maternidade Carmela Dutra. A petição, protocolada nesta sexta-feira (30/11), deixa claro que, embora a paralisação dos servidores tenha agravado o problema, os hospitais da Grande Florianópolis estão com diversos serviços desativados ou deficitários mesmo antes da greve.
“Desde o ano de 2008 este Órgão (MPSC) postula o realinhamento do quadro de recursos humanos nos hospitais públicos do Estado de Santa Catarina, haja vista a carência verificada em vários setores dos hospitais entre os quais o Hospital Infantil Joana de Gusmão, a Maternidade Carmela Dutra e o Hospital Governador Celso Ramos, que perduram até hoje”, descrevem, na petição, os Promotores de Justiça Aor Steffens Miranda (33ªPJ) e Marcílio de Novaes Costa.
Se a liminar for concedida pela Justiça, o secretário Estadual de Saúde, Dalmo Claro de Oliveira, e o superintendente da Rede Estadual de Hospitais Públicos, Walter Vicente Gomes Filho, deverão pagar multas diárias em valor a ser definido pelo Judiciário.
Veja o que o Ministério Público de Santa Catarina requer no pedido de liminar: |
A) Realização de perícia, no prazo de 45 dias, para definir a quantidade de profissionais necessários para o devido atendimento de crianças e adolescentes pacientes do Hospital Infantil Joana de Gusmão, da Maternidade Carmela Dutra e do Hospital Governador Celso Ramos, em todos os seus setores e unidades administrativas, seguindo o recomendado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde. |
B) A imediata lotação de servidores necessários para a reabertura das emergências do Hospital Infantil Joana de Gusmão, da Maternidade Carmela Dutra e do Hospital Governador Celso Ramos ¿ HGCR, em no máximo cinco dias (por meio de relotação; nomeação emergencial de aprovados em concurso e que ainda não foram chamados; e, até mesmo, a contratação temporária); |
C) A nomeação, posse e lotação de número suficiente de aprovados nos concursos públicos com prazo de validade ainda em curso, de modo a permitir, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, ter-se o pleno funcionamento dos 179 (cento e setenta e nove) leitos do Hospital Infantil Joana de Gusmão; |
D) A nomeação, posse e lotação de servidores, no prazo de 30 (trinta) dias, suficientes para por em funcionamento as unidades do Hospital Infantil Joana de Gusmão atingidas pelo movimento grevista, sem prejuízo dos demais requerimentos. |
E) A apresentação pelo réu, no prazo de 5 (cinco) dias, da relação de nomes e locais de lotação dos servidores e ou concursados efetivamente chamados para atender as unidades hospitalares. |