Liminar ao MP-GO suspende instalação de PCH em Sta Helena de Goiás
Atendendo pedido do Ministério Público de Goiás, a Alupar Investimentos S/A deverá suspender qualquer atividade de construção, instalação e funcionamento da PCH Verde 8, na região de Santa Helena de Goiás. Esse é o teor da liminar concedida pela juíza Nina Sá Araújo e que irá prevalecer até decisão judicial em contrário. A decisão também suspende a licença de instalação, caso tenha sido expedida, até o cumprimento das exigências legais.
A ação
A ação foi proposta pela promotora de Justiça Juliana Giovanini Gonçalves contra o Estado, visando impedir que a Semarh concedesse a licença de instalação e funcionamento à empresa, uma vez que o EIA/Rima do empreendimento não obedece à legislação ambiental sobre a questão.
Em relação à Alupar, o pedido de suspensão da implantação fundamentou-se na necessidade de apresentação de novo EIA/Rima que atenda todas as exigências do órgão fiscalizador estadual, e reparo de outras falhas apontadas pela perícia técnica ambiental do MP.
O documento foi assinado também pelos então titulares das promotorias de Maurilândia e Acreúna, Sérgio Luís Delfim e Guilherme Vicente de Oliveira, uma vez que os impactos negativos da PCH também afetam esses municípios.
Irregularidades
Parecer da Unidade Técnica Ambiental que analisou a Licença Prévia da PCH Verde 8 apontou diversas inconsistências e pediu complementações ao EIA/Rima do empreendimento; Em relação à portaria de outorga da hidrelétrica, o corpo técnico destacou a falta de duas informações primordiais para a sua adequação ambiental: a vazão outorgada e a vazão sanitária para o período de funcionamento. Essas constatações levaram os peritos a recomendar a revogação da licença prévia até as devidas complementações, minuciosamente detalhadas pelos técnicos.
A juíza, ao conceder a liminar, considerou os referidos pareceres sobre as lacunas existentes nos estudos apresentados pela empresa, confirmando a necessidade das complementações recomendadas, diante da iminência de danos irreparáveis ao meio ambiente. (Postada por Marília Assunção Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)