Santa Catarina: Liminar suspende licenças de empreendimento na Praia Brava
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para suspender as licenças expedidas pela Prefeitura de Itajaí e pela Fundação do Meio Ambiente (FATMA) permitindo a construção do empreendimento Brava Beach Eco Residence, na Praia Brava, em Itajaí.
A liminar foi obtida em ação civil pública ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, com atuação na área do meio ambiente, e atinge as licenças para construção de prédios que ainda não tiveram início. Sete prédios do empreendimento já estão com as obras em andamento.
O motivo para o pedido de suspensão foi o fato de as licenças terem sido expedidas sem levar em consideração duas vias públicas que atravessam o empreendimento terem sido desconsideradas e tratadas como área privada. Com isso, de cordo com o Promotor de Justiça Luís Eduardo Couto de Oliveira Souto, a obra foi aprovada seguindo modelo de condomínio, quando deveria ter sido submetida à aprovação como loteamento. A consequência foi a aprovação de ocupação do solo e área construída superior ao que deveria ter sido permitida.
Além da suspensão das licenças, a medida liminar também proíbe a construção de novos prédios, além dos sete já em obras, determina a inclusão no registro do imóvel a informação da existência da demanda judicial, informação que deve ser também repassada a eventuais compradores de unidades do empreendimento, reafirmando decisão em outra ação, ajuizada pela 9ª promotoria de Justiça de Itajaí pelos mesmos motivos, mas que visa a responsabilização dos agentes públicos e empresários por atos de improbidades supostamente praticados para possibilitar a aprovação do empreendimento (veja aqui!).
O Promotor de Justiça informa, ainda, que recorreu da decisão liminar, por considerar insuficientes as restrições impostas. Para Luís Eduardo Souto, a gravidade dos problemas apontados exigem a proibição de qualquer alteração ou obra no local do empreendimento, a proibição de qualquer ato que gere efeitos no registro imobiliário – como a venda de unidades – e que sejam suspensas também as licenças dos sete prédios já iniciados. O recurso ainda não foi apreciado pelo Poder Judiciário. (ACP n.033.12.019438-7)