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Defesa do Meio Ambiente: recomendação impede derrubada de árvore no Espinheiro

A incorporadora Melo Rodrigues recebeu recomendação emitida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Belize Câmara, para preservar a árvore da espécie Pithecellobium Dulce (Conhecida como Acácia Mimosa, Acácia Mineira ou Espinheiro), situada em frente ao edifício Arthur Rodrigues, localizado na Rua Santo Elias, no bairro do Espinheiro. A iniciativa da promotora, com atuação na Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico-Cultural, surgiu após denúncias feitas à Promotoria de que a árvore seria derrubada por estar em frente ao acesso principal de um prédio em vias de conclusão.

Típica das regiões tropicais, com copas largas e grande porte, a árvore sofreu duas tentativas de extração, mas o ato foi impedido por moradores que acionaram a Secretaria de Meio Ambiente e conseguiram a suspensão da autorização para retirada da espécie do local.

Ao tomar conhecimento dos fatos, a representante do MPPE promoveu audiência em 11 de novembro para discutir a preservação da árvore. Na ocasião, o empreendedor da incorporadora afirmou que não incluiu a espécie no projeto arquitetônico apresentando à Diretoria de Controle Urbano (Dircon) e sendo aprovado pelo órgão, iria requerer a autorização de eliminação da árvore posteriormente. Assim, a promotora recomendou à Secretaria de Meio Ambiente que mantivesse suspensa a autorização para a derruba da árvore até que a Coordenadoria Ministerial de Apoio Técnico e Infraestrutura Engenharia e Arquitetura (CMATI – Engenharia e Arquitetura) do MPPE formulasse uma readequação do projeto. O documento foi enviado à prefeitura na última quarta-feira (5).

Dessa forma, a recomendação indica que a incorporadora adote as mudanças indicadas pela Gerência de Arquitetura e Engenharia (GMAE) do MPPE, preservando a espécie. Além disso, o documento faz um alerta para que a empresa passe a mencionar em seus projetos apresentados à Dircon todas as árvores presentes na área.

Outro órgão citado pela promotora da recomendação foi a secretaria do Meio Ambiente, que deve revogar a Autorização Ambiental n° 078/2012 concedida à incorporadora e enviar notificação à empresa para a preservação da árvore. Também coube à secretaria fiscalizar o cumprimento da medida, adotando as providências cabíveis em caso de descumprimento.

Foi conferido o prazo de 10 dias para que as entidades citadas informem ao MPPE, através da Promotoria de Justiça, sobre a adoção das ações indicadas na recomendação. As medidas que não forem cumpridas devem ser devidamente justificadas.

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