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Santa Catarina: Ainda é possível doar ao FIA e deduzir do IR

 

!- A doação pode ser de até 6% do valor do imposto devido, se feita até o dia 31 de dezembro. O valor doado volta ao contribuinte, junto com a restituição ou em forma de desconto no imposto a pagar.

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Ainda é possível fazer doações ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) para serem deduzidas na próxima declaração do Imposto de Renda. A doação pode ser de até 6% do valor do imposto devido, se feita até o dia 31 de dezembro. Se feita até o dia 31 de março do próximo ano, o limite é de 3% do imposto devido.

Contribuindo com o FIA o cidadão não terá nenhuma perda financeira ou qualquer forma a mais de despesas, apenas destinará parte do seu imposto de renda devido em prol das crianças e adolescentes catarinenses. O contribuinte recebe de volta o valor doado, junto com a restituição ou em forma de desconto no imposto a pagar.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do MPSC, encaminhou orientações a todos os seus membros e servidores sobre como proceder para realizar as doações. Estas informações também estão disponíveis no Portal do MPSC na internet, para toda a sociedade.

O objetivo é orientar e incentivar a sociedade a realizar doações ao FIA, dedutíveis do Imposto de Renda e importantes para as ações em defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Com o FIA, a sociedade tem a possibilidade de auxiliar na implementação e desenvolvimento de políticas públicas eficazes para o público infantojuvenil.

Os recursos destinados ao FIA são aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. São exemplos de usos possíveis: a aplicação em programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência; em programas de incentivos à guarda e à adoção; em programas e ações que visem a erradicação do trabalho infantil; na profissionalização dos adolescentes; em estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes; e na divulgação dos direitos das crianças e adolescentes.

O investimento nos Fundos Municipais assegura que esses recursos financiem programas e ações locais. Os Conselhos devem prestar contas dos recursos depositados no Fundo ao poder público municipal, estadual, federal, e à sociedade civil e são fiscalizados pelos Tribunais de Contas, bem como pelo Ministério Público.

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