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Conheça o conteúdo do documento que Marco Maia recebeu dos membros do MP

CARTA DE BRASÍLIA

O Ministério Público Brasileiro manifesta-se contrário à Proposta de Emenda Constitucional nº 37. A PEC 37 tem como propósito restringir o número de Instituições que realizam investigações criminais, cometendo tal atividade com exclusividade às Polícias Federal e Civil.

 A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 129, incisos I, II, VI e VII, ao atribuir ao Ministério Público a missão constitucional de defesa da ordem jurídica e de promover as medidas necessárias para isso, concede o poder investigatório ao MP, fundamental ao efetivo cumprimento das suas valiosas funções constitucionais, como o combate à criminalidade organizada, à corrupção e ao exercício do controle externo da atividade policial.

Além de inconstitucional, a PEC 37 é uma medida na contramão da democracia, haja vista que só traz efeitos negativos à população brasileira. Em sendo aprovada, além do Ministério Público, diversas outras instituições ficarão proibidas de investigar. É o caso do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central, que fazem um trabalho especializado para evitar lavagem de dinheiro; do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que atua nos crimes de ordem econômica; da Controladoria da União, que busca combater a corrupção e o desvio de verbas públicas. O mesmo vai acontecer com Tribunais de Contas, Auditores Fiscais, Receita Federal e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Nenhuma dessas Instituições, assim como o Ministério Público Brasileiro tem a intenção de usurpar as funções das polícias, nem muito menos de manejar o inquérito policial. Muito pelo contrário. O objetivo não é dividir, mas somar. A ação conjunta e articulada contra a criminalidade só traz benefícios para a população. A coexistência de distintos mecanismos de apuração, longe de refletir uma técnica de usurpação ou pouco apreço à função alheia, é importante mecanismo de cooperação, posto que a convergência de ações tende a potencializar os resultados a serem alcançados, diminuindo o risco da ineficiência e minando a impunidade, sendo princípio vigente nas nações desenvolvidas do globo.

O Ministério Público brasileiro deixa claro à população que eventual aprovação da PEC 37 serão produzidos nefastos efeitos no combate à criminalidade, representando um verdadeiro acinte à cidadania e o enfraquecimento do processo de democratização em curso em nosso país. Menos agentes públicos e Institucições investigando, significa mais crimes e mais corrupção e improbidade. É determinante que toda sociedade brasileira se junte em um uníssono coro de vozes contra essa manobra que em nada interessa ao cidadão de bem, antes pelo contrário, tem como principal alimento o robustecimento da corrupção e da criminalidade que ainda persistem em nosso país, na medida em que almeja calar e impedir a atuação investigatória de importantes Instituições.
 

BRASIL CONTRA A IMPUNIDADE.

 

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