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Liminar garante remédio contra cegueira progressiva à idosa

 

A medida liminar foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e atendida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital. A idosa, de 77 anos, é portadora de Degeneração Macular Relacionada à Idade – DMRI e necessita de tratamento para o qual não possui condições financeiras de arcar. A Secretaria Estadual de Saúde terá o prazo máximo de vinte dias para cumprir a liminar.

 

O filho da idosa recorreu à 33ª Promotoria de Justiça da Capital após ter o pedido de fornecimento do medicamento negado pela Diretoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria Estadual de Saúde.

 

O tratamento prescrito à idosa consiste em aplicação mensal do medicamento por três meses e depois uma aplicação a cada dois meses para evitar a evolução da doença, conhecida como cegueira do adulto no mundo industrializado. Cabe recurso da decisão.

 

Assista aos vídeos que explicam a atuação do MPSC para garantir o direito dos idosos e o acesso à saúde:

 

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