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Colégio de Porto Belo não pode mais matricular alunos

Por requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Colégio Ana Luiza está impedido de realizar matrícula de alunos para qualquer ano do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. A decisão amplia medida liminar já concedida, que impedia a escola de matricular alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental e para o Ensino de Jovens e Adultos sem autorização do Conselho Estadual de Educação.

 

O requerimento para proibir todas as matrículas se deve, de acordo com a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, pelo fato da escola, de forma totalmente clandestina, ofertar também o Ensino Médio em 2013, “demonstrando total descaso com as decisões do Poder Judiciário, além de tentar ridicularizar o trabalho dos demais órgãos públicos, que estão lutando para evitar maiores prejuízos às crianças e aos adolescentes que frequentam o local”.

 

A decisão, além de proibir a matrícula de novos alunos, determina que – considerando a necessidade de acesso ao histórico escolar dos alunos para transferências a outras escolas – seja mantido o funcionamento da secretaria da escola somente para fins de consulta de documentos e entrega aos interessados. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 139.12.002289-0)

 

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Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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