Ex-prefeito de Major Vieira é condenado por improbidade
Orildo Antônio Severgnini, ex-prefeito municipal de Major Vieira, foi condenado, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), pela prática de ato de improbidade administrativa. A sentença também alcançou o ex-secretário municipal de finanças, Paulo Kenji Kubo, e o advogado Odir Marin Filho.
Consta na ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas que, enquanto estava no cargo de Prefeito, Severgnini contratou o advogado – primeiro sem licitação e depois mediante licitação irregular – para realizar assessoria jurídica para a prefeitura e atuar em nome do município em ações de cobrança.
Segundo o Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana, além de o município contar com Procurador Jurídico concursado, portanto não seria necessária a assessoria jurídica, o advogado contratado irregularmente seria também o advogado particular do ex-prefeito e do ex-secretário – este foi testemunha nos contratos assinados entre o município e o advogado.
Ressalta o Promotor de Justiça, ainda, que não houve no curso do processo qualquer comprovação de que os agentes públicos tenham pago, do próprio bolso, qualquer quantia a título de honorários ao advogado pela atuação nos processos particulares.
Da prefeitura, o advogado teria recebido R$ 7,5 mil para atuar em três processos específicos e mais R$ 3 mil mensais, a título de consultoria jurídica. Consta nos autos, também, que parte do valor foi empenhado para um CPF cancelado, em nome de outra pessoa.
Diante do exposto pelo MPSC, os três réus foram condenados na sentença prolatada pelo Juiz de Direito Marcio Schiefler Fontes, da 2ª Vara Cível de Canoinhas, à perda dos direitos políticos por oito anos; a ressarcir ao município, solidariamente, os valores pagos na contratação irregular; e à proibição de contratar com o Poder Público pelo período de cinco anos.
Os três também foram multados: o ex-prefeito em dez vezes a remuneração recebida no exercício do cargo; o ex-secretário em cinco vezes sua remuneração; e o advogado também em cinco vezes a remuneração recebida. A decisão é passível de recurso.
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC