DETER tem 180 dias para adequar Terminal Rita Maria
Sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou ao DETER que, em 180 dias, comprove a plena regularização do Terminal Rita Maria quanto às normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros e à acessibilidade.
Não ação, o Promotor de Justiça Daniel Paladino relata que, no dia 15 de junho deste ano, o Corpo de Bombeiros Militar emitiu documento apontando uma série de problemas na segurança contra incêndios no Terminal. Segundo o relatório, a central de alarme de incêndio do local está inoperante, não há luzes de emergência, a fiação elétrica está exposta e há uma quantidade reduzida de extintores de incêndio.
O Promotor de Justiça também destaca na ação que o Terminal Rita Maria, uma construção com mais de 30 anos, não fornece meios para que as pessoas com deficiência física possam circular pelo prédio, estando em desconformidade com as exigências legais relativas ao tema.
Paladino ressalta, ainda, que durante toda a tramitação do inquérito civil que deu origem à ação, diversas foram as tratativas, reuniões e outros atos que objetivavam a implementação das benfeitorias necessárias. “Em todas as oportunidades, o que se vislumbrou foi a apresentação de promessas e posteriores justificativas para o não cumprimento”, complementa o Promotor de Justiça.
O prazo dado pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital para o cumprimento da sentença começa a ser contado a partir da intimação do Presidente do DETER, certificada pelo Oficial de Justiça nesta segunda-feira (07/01). Cabe recurso da decisão. (ACP nº 023.12.036334-0)
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC