MP-GO aciona prefeito por atrasos no pagamento dos salários do funcionalismo
O Ministério Público de Goiás, por iniciativa da promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Pires do Rio, Luiz Eduardo Pitaluga da Cunha. O motivo é o atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais ainda no mandato anterior – ele foi reeleito. Conforme argumenta a promotora, os pagamentos estão sendo feitos com atraso desde janeiro de 2012. Ela também requereu o cumprimento de sentença judicial que determinou ao município de Pires do Rio o pagamento de todos dos servidores até o dia 10 do mês seguinte ao vencido.
Segundo esclareceu, o MP instaurou inquérito civil visando apurar o descumprimento da sentença judicial, que previa ainda a incidência de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
Contudo, apesar da determinação judicial e da expedição de inúmeros ofícios pelo Ministério Público ao Poder Público Municipal para que regularizasse o pagamento do funcionalismo público, o prefeito reeleito, Luiz Eduardo da Cunha, continuou a descumprir a ordem judicial. Além disso, segundo observa Tarsila Guimarães, o atraso afronta a Lei Orgânica do Município que, no artigo 47, dispõe que “é obrigatória a quitação da folha de pagamento dos servidores e públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, até o dia 10 de cada mês seguinte ao vencido, sob pena de se proceder a atualização da mesma”.
De acordo com a promotora, “o atraso no pagamento dos servidores públicos municipais configura clara ofensa aos princípios da legalidade, moralidade, responsabilidade fiscal e, sobretudo, grave violação à dignidade humana dos servidores que são privados dos recursos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas”.
Assim, visando assegurar o cumprimento da decisão judicial e responsabilizar o gestor municipal por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público ajuizou duas medidas judiciais: o cumprimento de sentença e a ação civil pública por ato de improbidade administrativa. (Postagem Marília Assunção – Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)