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Palestra de Felipão custeada pela Fesporte resulta em bloqueio de bens

Permanecem bloqueados os bens do ex-Presidente da Fesporte, Carioni Mess Pavanelo, dos membros da diretoria da entidade, Marúcia Antonow e Luciana Brogni, da empresa Zaz Três Produtora e seus diretores, Rogério Zanetti de Souza, Luiz Antônio de Souza e Rodrigo Cadorin.

O bloqueio – deferido em 1º Grau em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que contesta a contratação do técnico Luiz Felipe Scolari para realização de palestra em Florianópolis – foi mantido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Na ação, a 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital relata que, em 11 junho de 2007, a empresa procurou a Fesporte em busca de patrocínio para a realização de uma palestra motivacional a ser proferida no dia 3 de julho.

O pedido foi assinado por Rogério Zanetti de Souza, que também assinou documento no qual declarava que a Zaz Três era a única e exclusiva representante do palestrante para atuação no evento marcado para o dia 3 de julho, em Florianópolis. Porém, Rogério não integrava mais a sociedade da empresa, conforme alteração contratual que consta nos autos do processo, que teria como sócio administrador seu irmão, Luiz Antônio de Souza, e, também como sócio, Rodrigo Cadorin.

No dia 26 de junho, mesmo sem qualquer estudo técnico que identificasse a necessidade para a administração pública da palestra já programada pela produtora, o então Presidente da Fesporte, Carioni Mess Pavanelo, iniciou o processo de inexigibilidade de licitação, obtendo, na mesma data, parecer jurídico favorável da Consultora Jurídica da Fesporte, Luciana Brogni.

Em 27 de junho, o contrato entre a Zaz e a Fesporte foi assinado, destinando R$ 80 mil do Fundesporte para o evento. Um dia depois, a nota de empenho foi emitida e a Presidente da Comissão de Licitação da Fesporte, Marúcia Antonow, certificou a prestação do serviço, antes mesmo da realização do evento, que só ocorreria no dia 3 de julho. De acordo com a ação, Marúcia é esposa de Rogério Zanetti de Souza.

A 26ª Promotoria de Justiça ressalta, ainda, que não houve prestação de contas por parte da empresa e nem qualquer fiscalização da verba repassada. Também destaca o Ministério Público que, apesar do evento ter sido totalmente financiado pela Fesporte, houve cobrança de ingresso – a legislação veda o repasse à pessoa jurídica com fins lucrativos.

O bloqueio dos bens foi requerido pela 26ª Promotoria de Justiça com o intuito de garantir o ressarcimento do Estado em caso da ação ser julgada procedente. Deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, a decisão foi alvo de recurso impetrado pelo Presidente da Fesporte, que foi desprovido por unanimidade da Primeira Câmara de Direito Público do TJSC. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 023.11.063688-3)                

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