Intervenção do MP-GO evita risco de lesão a consumidores de Rio Verde
Recomendações foram expedidas pelo Ministério Público de Goiás aos Procons Estadual e Municipal e à Secretaria Estadual de Segurança Pública para que fizessem adequações em convênios firmados com associações de supermercados. Os convênios visavam instituir campanhas de combate ao comércio de produtos com data de validade vencida. Contudo, nos dois casos, estava previsto que “os casos atendidos pela campanha não serão objeto de fiscalização posterior, em face de denúncia sobre o mesmo tema (cláusula 4ª, parágrafo único, de ambos os convênios)”, é o que sustenta o promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo.
Segundo esclareceu, esta previsão significava dizer que o infrator não poderia ser fiscalizado e, consequentemente, punido administrativamente pela autoridade fiscalizadora, no caso, os Procons, que possuem obrigação de fazê-lo. Conforme sustentou o promotor, “esta previsão não se amolda às práticas protetivas do consumidor e leva à conclusão de que o órgão de fiscalização abre mão do poder-dever de que está imbuído, como integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”. Ele acrescentou que, apesar das providências mitigadoras adotadas pelos fornecedores, toda e qualquer ofensa a direito de consumidor deverá ser combatida.
Márcio Toledo observou ainda que os comerciantes podem, sem a necessidade de participação dos órgãos de fiscalização, estimular seus consumidores a ajudá-los identificar os produtos vencidos, além de terem o dever de adotar outros instrumentos de controle de estoques vencidos.
Inicialmente o MP recomendou que os convênios fossem rescindidos, mas a supressão da cláusula de omissão de fiscalização, segundo o promotor, foi suficiente para garantir que o consumidor não seja prejudicado diante de eventuais denúncias, nem fique o infrator livre de penalidade.
O Procon Estadual, com a interveniência da Secretaria de Segurança Pública, firmou convênio com a Associação Goiana de Supermercados (Agos) e o Procon de Rio Verde firmou o convênio com o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Rio Verde (Sicogarv). (Postado por Marília Assunção – Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)