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Pensões imorais: município, Câmara e 24 pessoas acionadas pelo MP-GO em Aparecida de Goiânia

A concessão de benefícios a dezenas de pessoas em Aparecida de Goiânia levou o Ministério Público  de Goiás a acionar, além do município e da Câmara Municipal, o atual prefeito, Maguito Vilela, os ex-prefeitos Ademir Menezes, José Macedo de Araújo e Sebastião Viana. Estão sendo acionados também 23 pensionistas, entre eles ex-vereadores e viúvas de ex-gestores.

O benefício em questão é a chamada pensão de mercê, concedida pelo gestor municipal, depois de lei municipal, a pessoas predeterminadas, de acordo com a sua própria vontade, reconhecendo alguma atuação “relevante”, o que afronta os princípios da administração pública e da Constituição.

A apuração sobre os fatos começou em 2011, inicialmente sobre duas concessões. O promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, entretanto, a despeito das dificuldades quanto à contradição de documentos apresentados pelo Executivo e Legislativo municipal, constatou que a pensão especial estava sendo paga a mais de 20 pessoas.

O promotor observa que tais benefícios começaram a ser distribuídos nos anos 80 e, ao longo do período, até os dias de hoje, a relação dos beneficiários foi sendo alterada, ora com a morte de alguns, ora com a inclusão de viúvas de ex-beneficiários e outras pessoas, de acordo com a vontade política daqueles que administraram o município, com a conivência do Legislativo municipal.

Élvio Vicente observa que tanto o atual quanto os ex-prefeitos sancionaram as leis e toleraram os pagamentos imorais, sendo que Maguito Vilela continua permitindo a manutenção dos pagamentos, além de não tomar as devidas providências, mesmo ciente da irregularidade, para cessar os danos. De acordo com o promotor, todos eles são considerados responsáveis solidários junto com os políticos e familiares beneficiados.

Na ação, o MP afirma que as pensões foram concedidas para um grupo restrito de vários ex-vereadores e seus parentes. Dentre eles, está o ex-presidente da Câmara João Antônio Borges, que recebe também o salário de secretário municipal, além dos vencimentos de vereador.

O MP requer liminarmente, portanto, a imediata suspensão dos efeitos das leis municipais que permitiram as concessões. Pede-se a condenação da Câmara Municipal e município para que não façam mais pagamentos em decorrência de pensões de mercê aos beneficiados citados na ação. Uma vez notificados, que exerçam poder de autotutela ou autorrevogação de próprios atos administrativas ou leis municipais imorais que concederam pensões de mercê. Requer a notificação pessoal do prefeito e da secretária de Assistência Social para que interrompam todos os pagamentos de pensão de mercê, bem como revoguem os atos ilegais que os concederam, devendo ser enviados dados e valores recebidos indevidamente por beneficiário.

Pede-se ainda a indisponibilidade dos bens dos prefeitos acionados e dos beneficiados. Nesse item, o promotor calcula que pouco mais de 10 benefícios somam prejuízo de quase R$ 1 milhão ao ano.

Ao final, requer que sejam julgados totalmente procedentes os pedidos feitos, com proibição de continuação de pagamento de pensões e ressarcimento integral das quantias efetuadas, em responsabilidade solidária, bem como a declaração incidental da inconstitucionalidade das leis questionadas. (Postado por Marília  Assunção – Texto Cristiani Honório dos Santos / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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