MP-GO interpõe recurso por interdição de delegacia precária na capital
O Ministério Público de Goiás, por iniciativa do promotor de Justiça Vilanir de Alencar Camapum Júnior, da Promotoria de Justiça do Trabalhador de Goiânia, protocolou hoje (4/2) agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de interdição do imóvel da 26ª Delegacia de Polícia de Goiânia e sua imediata desocupação. No pedido, o promotor reforça que há riscos pessoais e materiais em razão de inadequações já apontadas em relatório do Corpo de Bombeiros. Entre os riscos citados estão o de desabamento, de incêndio e de choque elétrico fatal.
“Trata-se de direito à saúde no trabalho, à saúde pública, ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro”, afirma o promotor. No agravo, ele requer que a decisão seja reformada.
Situação grave
Conforme detalhado na ação civil pública proposta em novembro de 2012, a 26ª Delegacia de Polícia, localizada no Setor Jaó, apresentou uma série de inadequações, após inspeções realizadas pelo Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária. Os relatórios apontaram que a unidade não tem cumprido as normas básicas de higiene, de segurança, além das normas técnicas de saúde e segurança no trabalho, que, conforme esclareceu o promotor, estão incluídas entre os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, assegurados pela Constituição Federal.
Apesar da grave situação, o promotor realizou diversas audiências com representantes da Diretoria Geral da Polícia Civil (DGPC) na tentativa de uma solução extrajudicial. Inicialmente, o Departamento de Planejamento elaborou um projeto de reestruturação dos distritos policiais da capital, inclusive com o reconhecimento de que a 26º DP estava em situação precária e necessitava de fechamento imediato. Também foi recomendado à Secretaria de Segurança Pública as adequações, mas nenhuma providência foi tomada.
Após meses de elaboração do projeto, houve mudança na gestão da DGPC, que decidiu abandoná-lo e não implementá-lo, sob a alegação de falta de orçamento, não restando outra alternativa que não a propositura da ação. (Postagem Marília Assunção – Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – fotos: Arquivo da 68ª Promotoria de Justiça)
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