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Improbidade: MP-GO aciona todos os vereadores de Aparecida de Goiânia da última legislatura

Uma ação de improbidade administrativa é movida pelo Ministério Público de Goiás contra todos os vereadores de Aparecida de Goiânia que exerceram mandatos entre 2009 e 2012. Os promotores de Justiça Élvio Vicente de Oliveira e José Eduardo Veiga Braga Filho apontam a prática de vários atos imorais. Os prejuízos aos cofres públicos podem alcançar a cifra de R$ 5 milhões.

Conforme relatado na ação, entre as diversas irregularidades estavam o elevado ou excessivo número de assessores parlamentares e a permissão para o desvio de função destes assessores. Além disto, não existia controle formal de frequência, sendo que 80 % sequer compareciam na Câmara Municipal.

Muitos, na verdade, atuavam como se fossem “cabos eleitorais”, remunerados pelo erário, em “escritórios políticos” de vereadores ou “na rua”. Em ambos os casos, para pretensamente buscar “reivindicações da população”, envolvendo, atividades como a condução de populares a hospitais, oferecimento de caronas e até acompanhamento de velórios, sendo que muitos ainda desempenhavam funções de motorista de alguns dos vereadores, embora recebessem como assessores. Por fim, foi constatado prejuízo ao erário decorrente dessas irregularidades e a afronta a vários princípios constitucionais e administrativos.

Foram acionados os vereadores e ex-vereadores João Antônio Borges, Vilmar Mariano da Silva, Jonas Alves Cachoeira, Manoel Nascimento Macedo, Eliezer Eterno Guimarães, Gilson Rodrigues da Mata, Tarrigan de Melo, Ezizio Alves Barbosa, Elio Justiniano Alves, Assis dos Santos Rodrigues, WiIlian Ludovico de Almeida, José Ribamar de Souza, Gustavo Mendanha Melo, Max Santos de Menezes, Edilson Ferreira da Silva e Helvecino Moura da Cunha.

Não estão englobados na ação os assessores parlamentares, tendo em vista a necessidade de continuar a instrução processual, o que será objeto de apuração em seara penal, diante dos indícios da existência de servidores supostamente “fantasmas”, explicam os promotores.

Os fatos
Em 2009, um procedimento administrativo foi instaurado na 9ª Promotoria de Justiça de Aparecida de Goiânia, para apurar diversas irregularidades na Câmara Municipal, entre elas, a inexistência de concurso público desde a criação da casa legislativa, a existência de servidores fantasmas e o elevado número de comissionados. Assim, constatou-se que a Câmara Municipal possui 90,45% de seus servidores em cargos comissionados, e que, em grande parte, a causa de tal irregularidade se dava em virtude do excessivo número de assessores parlamentares e a falta de concurso público para cargos efetivos. Neste aspecto, existe uma ação civil pública abordando tais temas, já em tramitação judicial.

Segundo apurou-se, na legislatura de 2009/2012 cada membro do Legislativo municipal possuía, em média, cerca de 11 assessores à sua disposição, os quais, sem qualquer controle formal de frequência ou de trabalho, atuavam, em desvio de função, em atividades de cunho político partidários mas particulares (espécie de cabos eleitorais), com único objetivo de manter o “cacife político” dos vereadores.

Houve casos até de assessor que mantinha, sem qualquer compatibilidade de horários, emprego em empresa privada, bem como existência de servidor “fantasma” no Legislativo (objeto de duas outras ações civis públicas de combate a atos de improbidade, proposta também pela 9ª Promotoria de Justiça, em tramitação judicial).

Com o objetivo de averiguar o elevado número de assessores, o MP oficiou todos os vereadores para que comparecessem à 9ª Promotoria de Justiça visando prestar esclarecimentos. O então presidente da Câmara, João Antônio Borges, em depoimento no dia 6 de abril de 2009, disse que havia aproximadamente 250 assessores na Câmara de Vereadores, número absolutamente desproporcional, haja vista a Câmara Legislativa de Aparecida de Goiânia possui apenas 15 servidores efetivos admitidos mediante concurso público.

Além disso, em depoimento, todos os vereadores foram unânimes ao dizer que não realizavam controle de presença ou frequência de seus assessores, assim como a maioria desses assessores prestavam seus serviços nos escritórios políticos dos vereadores. “É evidente que, além de potencialmente servir de manto a acobertar o pagamento ou o recebimento de favores políticos, tais atividades desempenhadas indevidamente por assessores parlamentares configuram ilícito desvio de função, visando, ainda, fins particulares, tudo às expensas do erário, em flagrante desrespeito à preceitos constitucionais”, afirmaram os promotores.

Tentativas de solução
Como tentativa de ajustar a flagrante irregularidade, provisoriamente, quanto à ausência de controle de frequência, no dia 24 de junho de 2009 foi firmado termo de compromisso público com os vereadores, que ficaram obrigados a instalar pontos eletrônicos digitais conjugados com câmara de vídeo interno na Câmara, e elaborar as atribuições de cada assessor legislativo.

Além disso, em maio de 2010, firmou-se um termo de ajustamento de conduta com o presidente da Câmara, João Antônio Borges, em que ficou definido que a casa legislativa ficaria responsável pela regularização e efetivação da contratação de servidores públicos efetivos, que a carga horária e pontualidade dos servidores seria realizada através de ponto eletrônico, instalado desde outubro de 2009, entre outras obrigações.

Apesar das tentativas de sanar as irregularidades, os acordos foram totalmente negligenciados pelos membros do Poder Legislativo Municipal, sustenta a ação. Assim, em virtude da não observância dos TACs anteriormente firmados, bem como de outras irregularidades encontradas no âmbito da Câmara Municipal no tocante aos funcionários comissionados, a 9ª Promotoria ingressou com representação perante Tribunal de Constas dos Municípios de Goiás (TCM) requerendo providências administrativas para regularização de toda situação.

Acatando a representação do MP, o TCM reconheceu as falhas da Câmara e determinou a notificação do vereador João Antônio, presidente da Câmara de Vereadores de Aparecida, para que ele procedesse o retorno dos servidores em desvio funcional ao exercício das atividades tipicamente descritas em lei para seus respectivos cargos. Também foi determinada a obediência do estipulado em acórdão anterior, o qual previa, dentre outros pontos, a extinção de cargos em comissão considerados desnecessários e cuja atribuições possam ser desempenhadas por servidores lotados em outros cargos já providos, bem como a realização de concurso para todos cargos de necessidade contínua.

Contudo, mesmo cientificado pelo TCM, o presidente da Câmara permaneceu inerte, bem como os demais membros do Poder Legislativo municipal, o que impossibilitou a regularização da situação pelas vias administrativas, tendo as irregularidades permeado toda a legislatura de 2009/2012, e se fazendo presente até os dias atuais, causando, consequentemente sérios prejuízos ao erário.

Os pedidos
O MP-GO requer, assim, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens de todos os vereadores, visando assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário, estimado inicialmente em R$ 5 milhões. Também foi pedida a aplicação de multa civil no valor mínimo de R$ 466.200,00 e máximo de R$ 1.260.000,00, por vereador. Estes valores foram calculados com base na antiga e atual remuneração dos assessores, e considerando o tempo em que exerceram a função e o valor da multa, que pode chegar a até 100 vezes estes valores.

No mérito da ação é requerida a condenação dos vereadores por atos de improbidade administrativos previstos na Lei nº 8.429/1992, que prevê o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública e a proibição de contratar com o poder público. (Postado por Marília Assunção – Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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