Acordo com MP-GO fixa regras para funcionamento de drogarias em Jussara
Para garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e generalidade, além de cortesia e de modicidade das tarifas cobradas pelas farmácias do município de Jussara, foi firmado um termo de ajustamento de conduta. O TAC incide sobre serviços prestados pelas drogarias, que, atualmente, pelo que apurou o Ministério Público de Goiás, em levantamento realizado pelo promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula, não têm obedecido ao sistema de plantões, conforme estabelece a legislação.
O acordo que fixa normas de funcionamento foi firmado com 13 estabelecimentos comerciais do ramo e o seu descumprimento ensejará aplicação de multa, interdição e até cassação da licença de funcionamento, por transgredir, inclusive, o Código de Posturas Municipal.
Desta forma, os donos de drogarias assumiram o compromisso de cumprir plantão aos sábados, domingos e feriados, em horários especificados na legislação municipal, em escala fixada por decreto municipal consultada a entidade representativa da classe. As farmácias e drogarias também deverão manter, em local visível da fachada, placa indicativa do nome e endereço das farmácias plantonistas. Essas informações também deverão ser colocadas na fachada da prefeitura e nas portas dos hospitais da cidade.
Atendimento
A farmácia de plantão deverá manter suas portas abertas das 8 às 22 horas e, após esse horário, por segurança, será acionada por telefone. Os trabalhadores desses comércios deverão atender a todas as ligações, independente de cadastro prévio ou conhecimento do número, excetuando-se as chamadas “a cobrar” e as de números confidenciais, não podendo ser responsabilizados em caso das falhas das operadores de telefone.
O acordo alerta para o fato de que os comerciantes não estão obrigados a atender no regime de plantão clientes que pretendam adquirir produtos de perfumaria, tais como perfumes, preservativos, tinturas, esmaltes, absorventes, fraldas, sabonetes, entre outros.
A prefeitura, que também assina o documento, deverá editar decreto estabelecendo a escala de plantões e informar, no caso de expedição de alvarás de funcionamento de novas farmácias, encaminhar seu responsável para assinatura de termo de ajustamento de conduta com o MP. (Postado por Marília Assunção – Texto: Cristiani Honório dos Santos / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)