MPPE- TAC estabelece fim da cobrança por emissão de boletos nas Lojas Renner
As Lojas Renner S.A. e Renner Administradora de Cartões de Crédito LTDA se comprometeram a não cobrar tarifa por emissão de boleto, seja via internet ou qualquer outra forma de cobrança. Essa é uma das ações determinadas pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelas empresas com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A promotora de Justiça à frente da iniciativa, Liliane da Fonseca, também exigiu no documento a realização de campanha educativa sobre publicidade enganosa, além do depósito de R$ 20 mil, em 15 dias, na conta do Fundo Estadual do Consumidor.
A campanha irá atingir todo o Recife através outdoor e busdoor, vídeos e banners na internet a partir de 11 de março e se estendendo até 9 de abril. Para assegurar que os compromissos serão realizados, ficou acordado que as empresas devem apresentar a comprovação na 23ª Vara Cível de Recife no prazo de 15 dias após o fim da campanha. Também é preciso levar à mesma vara o comprovante do pagamento destinado ao Fundo Estadual do Consumidor em até 72 horas após o depósito.
Tramita na 23ª Vara Cível com objetivos que correspondem às iniciativas previstas no TAC, e uma vez cumpridas as iniciativas previstas no TAC, será requerida a suspensão do processo. Caso as medidas estabelecidas pela promotora não sejam adotadas, será aplicada multa diária de R$ 50 mil e o valor também será revertido ao Fundo Estadual do Consumidor, além do prosseguimento da ação civil pública.