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MP requer divulgação dos testes de qualidade da água nas faturas mensais da DESO

O Promotor de Justiça Dr. Daniel Carneiro Duarte, Curador dos Direitos do Consumidor, propôs Ação Civil Pública em face da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO. O objetivo é fazer que a empresa informe, em suas faturas mensais, os valores encontrados nos testes de potabilidade da água.

A demanda surgiu a partir de uma representação formulada por um consumidor junto à Promotoria de Justiça da Cidade de Moita Bonita. Ele demonstrou que a DESO limita-se a divulgar o mínimo de amostras exigido e a quantidade das que foram realizadas, o que, segundo Dr. Daniel Carneiro, é insuficiente diante das pretensões do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Para o Promotor de Justiça, “todo o sistema inaugurado pelo CDC é pautado na plenitude da informação”. Um exemplo categórico disso está no artigo 31: a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Em razão do caráter regional do dano, o procedimento foi enviado à Promotoria de Justiça da Capital. Notificada, a DESO informou que atua de acordo com o artigo 5º, I, “c”, do Decreto Federal nº 5.440/05. Tais dispositivos enunciam o seguinte:

Na prestação de serviços de fornecimento de água é assegurado ao consumidor, dentre outros direitos:
I – receber nas contas mensais, no mínimo, as seguintes informações sobre a qualidade da água para o consumo humano:
c) – resumo mensal dos resultados das análises referentes aos parâmetros básicos de qualidade da água.

Ocorre que as evidências apontam o contrário. O modelo de fatura acostado aos autos simplesmente não contém os itens prescritos pelo regramento a que a DESO alega obedecer. O Ministério Público popôs a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas empresa não demonstrou interesse. Por esse motivo, o MP precisou valer-se da via judicial.

Liminarmente, Dr. Daniel Carneiro postula que a ré seja obrigada a informar, na fatura mensal, os resultados dos testes de qualidade da água, sob pena de multa diária a ser arbitrada pelo Poder Judiciário. No mérito, requer a confirmação da tutela antecipada, no sentido de que o pleito seja julgado procedente.


Hebert Ferreira
Coordenadoria de Comunicação – MP/SE

 

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