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Liminar ao MP-GO manda que contrato entre OS e Estado garanta servidores do HGG

Edifício-sede do Ministério Público
 
Edifício-sede do Ministério Público

 

   Em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás contra o Estado de Goiás e o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (Idetch), Organização Social (OS) que gerencia o Hospital Geral de Goiânia (HGG), foi determinada, por meio de liminar, que seja retificada uma cláusula contratual para garantir o uso da totalidade de mão de obra dos servidores públicos já lotados no hospital. A OS vinha contratando pessoal via regime celetista.

        As exceções se darão para aqueles que não desejarem permanecer por vontade própria ou para aqueles que não se adaptarem ao novo modelo gerencial apresentado pela OS. A decisão foi  proferida pelo juiz Avenir Passo de Oliveira, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

Ação
        De acordo com a promotora, na proposta de trabalho do Idtech, aprovada no Processo de Chamamento Público nº 5/2012, a OS assumiu o compromisso de “manter 100% dos servidores públicos estaduais lotados no Hospital Geral de Goiânia, salvo aqueles que não desejarem permanecer por vontade própria ou aqueles que não se adaptarem ao novo modelo gerencial”.     

     No entanto, contrariando a proposta apresentada e aprovada pela Gerência de Licitações da Secretaria Estadual de Saúde (SES), o contrato de gestão firmado com a OS abriu a possibilidade de o Idtech contratar via regime celetista, desde que mantivesse, no mínimo, 50% dos servidores públicos.

        Conforme relata a promotora, no momento em que a gestão no HGG foi assumida pelo instituto, este passou a colocar servidores à disposição da SES, inclusive contra a própria vontade, e, no mesmo passo, passou a contratar empregados via regime celetista.

        Segundo informações repassadas pela própria OS, o número de servidores foi significativamente reduzido, com a subsequente contratação de empregados. Em um dos editais de contratação do Idtech, as vagas eram destinadas a especialidades como enfermeiro, técnico de enfermagem, recepcionista e auxiliar de serviços gerais, entre outros cargos.

        Contudo, todas as especialidades têm correspondente de aprovados em cadastro de reserva no certame de 2010 promovido pela Secretaria de Saúde e que aguardam nomeação. “Não há nenhum motivo capaz de justificar a terceirização levada a efeito pelo Idtech para o desenvolvimento das atividades junto ao Hospital Geral”, reitera a promotora.

Falta de análise
        A promotora salienta ainda que, apesar de o valor total do contrato ser estimado em R$ 66, 8 milhões, cerca de R$ 5,6 milhões mensais, documentação remetida pelo Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatatização (Cipad) aponta que a SES não realizou os estudos técnicos, econômicos, financeiros e jurídicos necessários para a avaliação da viabilidade de contratação de gestão hospitalar por meio de organizações sociais para unidades hospitalares sob sua administração.

        De acordo com Marlene Nunes, a determinação para que os estudos fossem previamente realizados foi dada em abril de 2011, por meio da Resolução nº 002/2011 do conselho. Entre os termos previstos estavam indagações sobre a permanência dos servidores nas unidades. Mesmo assim, os estudos não foram realizados.

        “E o resultado é este, dentre outras questões de elevada relevância: o prejuízo ao interesse público decorrente da sobreposição de despesa com pessoal, não bastasse a violação à legalidade pelo fato da terceirização ilícita de mão de obra”, reitera a promotora. Ela acrescenta que não pode ser tratado como legal um contrato de gestão nitidamente prejudicial aos cofres públicos, pois, da forma como prevê a utilização da mão de obra, volta-se ao atendimento dos interesses da OS.

Transferência do serviço
        Outro ponto levantado na ação foi a transferência, na integralidade, da execução dos serviços de saúde por meio do contrato de gestão da unidade. Segundo observa a promotora, a única “terceirização lícita” é aquela que repassa a atividade-meio da administração. Ao contrário, é ilícita a terceirização de atividades-fim do Estado por se constituir em burla às normas constitucionais que atribuem ao Estado o papel primordial na prestação continuada de serviços públicos e que prescrevem a obrigatoriedade de concurso público para contratação de pessoal e de licitação para a realização de gastos públicos.

        Marlene Nunes reiterou que, com a entrada das OS, houve a sobreposição de despesa com pessoal, já que as unidades hospitalares já dispunham de mão de obra suficiente. Mesmo assim, conforme aponta, está havendo remanejamento de servidores com simultânea contratação de pessoal via regime celetista. (Postado por Marília Assunção – Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).

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