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Garantida, a pedido da mãe e do MP-GO internação compulsória de usuária de crack que é bipolar

Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás, a juíza Bianca Melo Cintra determinou a internação compulsória de R.P.S., moradora de Senador Canedo, a fim de resguardar sua própria saúde. O pedido foi feito pelo promotor de Justiça Marcelo Faria da Costa Lima, que apontou que a paciente, de 28 anos, é portadora de transtorno afetivo bipolar, usuária de crack e recusa-se a qualquer tipo de tratamento.

A mãe da paciente procurou o Ministério Público em Senador Canedo, relatando que a filha apresenta comportamento violento, agredindo-a verbal e fisicamente, o que a levou, inclusive, a registrar um boletim de ocorrência (BO) na polícia por ameaça. Ela acrescentou que, diante da incapacidade de R.S., vem cuidando do filho dela, pois a mãe não demonstra qualquer responsabilidade sobre a criança.

Na decisão, a magistrada destacou que a Lei nº 10.216/2001, também conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, preconiza que o tratamento terá por finalidade permanente a reinserção social do paciente. “Ficou evidenciada através de relatório médico a necessidade de medidas urgentes por parte do Estado, para resguardar o bem jurídico mais estimado, a vida”, afirmou. (Postado por Marília Assunção – Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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