Abuso de poder político: ex-prefeito ficará inelegível por 8 anos após denúncia do MP-GO
O ex-prefeito do município de São Miguel do Araguaia, Ademir Cardoso dos Santos, foi declarado inelegível pelos próximos oito anos e deverá pagar multa em valor superior a R$ 10 mil, em decorrência de abuso de poder político, problema denunciado pelo Ministério Público de Goiás. A decisão é do juiz Rodrigo Brustolin e acolhe pedido da promotora de Justiça Cristina Emília França Malta, feito em ação de investigação judicial eleitoral. Clique aqui para ler a íntegra da sentença.
Na ação, a promotora relata que, às vésperas da eleição municipal do ano passado, o então prefeito autorizou a distribuição de material publicitário contendo propaganda institucional da prefeitura, intitulado “Prefeitura Municipal de São Miguel do Araguaia – GO – Um Canteiro de Obras”, para cidadãos do município. No entanto, as cartilhas tinham a intenção de favorecer, em tese, o candidato ao cargo de prefeito, Solano Alves Pimenta, e a sua vice, Selma Furuya.
Cristina Emília sustentou que, além de o prefeito participar frequentemente de reuniões políticas e comícios do candidato, na publicação havia fotos do candidato participando de inauguração de obras públicas, das quais ele dizia que tinha sido o responsável pela construção. “O material publicitário busca incutir no eleitor que o candidato Solano Pimenta, além de ter auxiliado o prefeito na alocação de recursos necessários para a execução das obras divulgadas, representa a ‘continuação do sofismável progresso’ iniciado por ele”, destacou a ação.
Certidão do Cartório Eleitoral da 94º Zona do Estado de Goiás aponta que, no dia 3 de outubro de 2012, foi registrada uma denúncia de que uma viatura da prefeitura, lotada com simpatizantes do candidato a prefeito, estava realizando a entrega do encarte publicitário da prefeitura.
Defesa
Após a proposição da ação, na qual foi requerida a imposição de medida cautelar de busca e apreensão do material publicitário, a efetivada apreensão foi realizada no dia 4 de outubro, na sala de espera do Gabinete do Prefeito. Foram apreendidas 190 cartilhas intituladas “Prefeitura Municipal de São miguel do Araguaia – Um Canteiro de Obras”, R$ 325,00 em espécie, e 136 cartilhas escritas “Gestão Transparente – Adm. 2009/2012”.
A defesa alegou que a distribuição do material publicitário é costume rotineiro, ocorrendo em todo final de mandato, e possui respaldo na Constituição Federal, também apontou que não veiculou, tampouco autorizou a distribuição das cartilhas. Por fim, argumentou que os candidatos da chapa majoritária em nada foram favorecidos, visto que, após o cumprimento da busca e apreensão do material publicitário no comitê de campanha, não foi encontrado tal material e os réus sequer tinham conhecimento do mencionado encarte.
No entanto, o magistrado afirmou na sentença que a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) não deixa dúvidas sobre a proibição, ao agente público, de autorizar publicidade institucional nos três meses antecedentes ao pleito. Além disso, depoimentos de servidores da prefeitura confirmaram a informação de que o material foi distribuído pelo menos durante os três meses que antecederam as eleições. “Não há de se falar em desconhecimento e, tampouco, de não haver a intenção na distribuição do material”, afirmou o juiz Brustolin.
Condenação
Além do ex-prefeito, também foi condenado o então candidato Solano Pimenta, ao pagamento de R$ 5.320,50. Em função do princípio da unicidade da chapa majoritária, a então candidata a vice-prefeita, Selma Furuya, foi condenada ao pagamento de R$ 5.320,50. A quantia deverá ser quitada no prazo de 30 dias do trânsito em julgado. (Postado por Marília Assunção – Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)