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Suspenso processo seletivo da Prefeitura de Palmeira

Foi suspenso, por decisão liminar, o processo seletivo para contratação temporária de profissionais para integrarem o Programa de Saúde da Família do município de Palmeira. A liminar foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública, na qual aponta irregularidades no edital do processo seletivo.

De acordo com o Promotor de Justiça da Comarca de Otacílio Costa, Tiago Davi Schmitt, o edital previu, em todas as fases do processo seletivo, um prazo muito exíguo. Lançado no dia 7 de fevereiro, as inscrições foram abertas do dia 13 ao 22 de fevereiro e as provas seriam realizadas já nesta quinta-feira, 28 de fevereiro, às 18h.

Outro problema destacado por Schmitt é o fato de que a inscrição só poderia ser feita em horário comercial na Secretaria Municipal de Saúde. Da mesma forma, para consultar o gabarito final, resultados e homologações do processo seletivo, o candidato precisa buscar a informação no mural da Prefeitura.

Para o Promotor de Justiça, tais procedimentos limitam o número de interessados, principalmente os oriundos de outros municípios, contrariando o objetivo principal do processo seletivo: selecionar os mais aptos a ingressar nos quadros da Administração Pública.

Schmitt também questiona não haver previsão de nota mínima de aprovação – o que pode resultar na aprovação de candidatos desqualificados – e os critérios de pontuação na prova de títulos, que privilegiaria a contratação de pessoas que prestam ou prestaram serviço ao município.

Lembra o Promotor de Justiça, ainda, que o município de Palmeira firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, no qual se compromete a cessar as contratações temporárias e a realizar concurso público no segundo semestre de 2013. Ressalta, também, que para dois dos cargos, enfermeiro e técnicos de enfermagem, há candidatos aprovados em concurso ainda válido que devem, necessariamente, ser convocados.

Tendo em vista as ilegalidades apontadas pelo Ministério Público, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da comarca de Otacílio Costa, suspendendo a realização do concurso. Cabe recurso da decisão. (ACP nº 086.13.000151-7)
 
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Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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