Santa Catarina: Recurso do MPSC busca júri popular para estudante de medicina
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgará, na próxima quinta-feira (14/03), o recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra decisão judicial que encaminhou a ação que apura a responsabilidade criminal do estudante de medicina Lucas Costa Felicíssimo a uma das varas criminais comuns, por entender que a conduta por ele praticada não pode ser considerada uma tentativa de homicídio.
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgará, na próxima quinta-feira (14/03), o recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra decisão judicial que encaminhou a ação que apura a responsabilidade criminal do estudante de medicina Lucas Costa Felicíssimo a uma das varas criminais comuns, por entender que a conduta por ele praticada não pode ser considerada uma tentativa de homicídio.
Segundo a denúncia ofertada pela 36ª Promotoria de Justiça da comarca da Capital, o acusado Lucas Costa Felicíssimo teria praticado os delitos de homicídio qualificado tentado, na modalidade de dolo eventual, e de lesões corporais, por ter agredido, respectivamente, Mariana Ritcher Mussi Jendiroba e Elaine Cristina Gonçalves, em uma antiga casa noturna de Florianópolis, razão pela qual foi requerido o julgamento do caso pelo Tribunal do Júri.
O Juiz da Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, no entanto, entendeu que a conduta do acusado não poderia ser enquadrada como crime doloso contra a vida, já que as provas técnicas não apontavam que as lesões causaram perigo de vida.
Contra essa decisão, o MPSC interpôs recurso em sentido estrito objetivando, em síntese, que a decisão seja reformada para que o acusado seja levado a julgamento popular pela prática de homicídio qualificado tentado doloso, na modalidade eventual, e lesões corporais, já que as peculiaridades do caso demonstram que ele possuía conhecimento técnico suficiente para entender que sua conduta poderia causar a morte da vítima, devendo o Tribunal do Júri, órgão com competência constitucional para tanto, decidir se o acusado agiu com dolo eventual, ou não. (AP n. 023.11.007197-5/recurso n. 2012.015107-4)