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Órgãos internacionais manifestam-se contra a PEC 37

A Proposta de Emenda Constitucional 37, que vem sendo frequentemente chamada de  “PEC da impunidade” ou “PEC da mordaça”, pela imprensa e instituições públicas chamou a atenção de órgãos europeus. A proposta, que limita o poder de investigação do Ministério Público, recebeu duras críticas da Associação do Magistrado Europeu pela Democracia e Liberdade (Medel) e da Associação Internacional de Procuradores (AIP).

 

O documento assinado por 17 integrantes do Medel, afirma que  que o Ministério Público brasileiro é exemplo para a Europa e não deve perder a atribuição de investigar crimes. A PEC, segundo o texto, causou “a maior estupefação no seio da reunião do Secretariado da Medel”.

O presidente do grupo, António Cluny, procurador-Geral Adjunto junto ao Tribunal de Contas de Portugal, afirmou que “tal campanha, que me conta estar a decorrer no Brasil, parece ainda mais estranha, num momento em que o Ministério Público brasileiro é admirado em todo o Mundo e designadamente na Europa, por ser um exemplo de independência e eficácia na luta contra a corrupção”.

A AIP, por sua vez, enviou uma carta de apoio ao poder investigatório do MP para a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). Assinada pelo presidente da associação , James Hamilton,  o texto  afirma que “a IAP sempre tem reconhecido que os procuradores desempenham as suas funções de muitas formas diferentes, de acordo com o particular sistema de justiça que funciona dentro de cada jurisdição. Nas jurisdições nacionais que fazem parte da tradição do Civil Law, os procuradores desempenham um papel essencial na investigação criminal, quer dirigindo ou supervisionando o trabalho realizado pela polícia, ou conduzindo seus próprios procedimentos paralelos de investigação, cuja função é de especial importância nos casos onde a polícia pode estar sujeita a pressões políticas ou de outras fontes inadequadas que podem prejudicar a sua independência ou a sua imparcialidade.”

 Hamilton observa que “onde a investigação tem sido uma função tradicional do procurador (como no caso do Brasil), qualquer mudança neste sistema deve ser introduzida somente após cuidadoso estudo das alternativas e apenas quando possa ser assegurado que, antes que as funções dos procuradores sejam reduzidas, medidas tenham sido adotadas para garantir que um sistema efetivo de investigação tomará o seu lugar. Proceder de outra forma criaria um risco de que o sistema de justiça criminal fosse seriamente comprometido.”

 

O presidente da IAP também afirma que compartilha a preocupação do Ministério Público Brasileiro  quanto à proibição aos procuradores de realizarem seus próprios procedimentos investigativos e de fazerem parte de forças-tarefas de investigação criminal. James diz que tal situação “poderia representar um obstáculo para a aplicação no Brasil de instrumentos muito importantes de Direito Internacional, incluindo a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida), a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo) e o Manual das Nações Unidas para a Investigação e a Documentação Eficazes da Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Protocolo de Istambul).”

A International Association Of Prosecutors (Associação Internacional de Procuradores) é uma organização não governamental com status consultivo especial junto ao Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (ONU). A AIP representa 148 entidades, entre órgãos de direção do Ministério Público, associações nacionais e regionais de procuradores e promotores, e aproximadamente 1.300 membros individuais em mais de 140 países de todos os continentes.

Clique aqui para ler na integra a carta do Medel

Clique aqui para ler na integra a carta da AIP

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