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MPRJ obtém condenação de ‘Fernandinho Beira-Mar’ a 80 anos

A 1ª Promotoria de Justiça do 4º Tribunal do Júri do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve a condenação, de 80 anos de prisão, de Luiz Fernando da Costa, o “Fernandinho Beira-Mar”, por ter sido o mandante do assassinato de dois ex-cúmplices na comunidade Beira-Mar, em Duque de Caxias, em 27 de julho de 2002.

“Achei o resultado excelente. Tecnicamente não há reparos. Foi um crime gravíssimo que teve uma sentença exemplar e emblemática”, disse o Promotor de Justiça Marcelo Muniz Neves ao fim do julgamento.

Os áudios das interceptações telefônicas apresentadas aos jurados por Marcelo Muniz mostraram que “Beira-Mar” ordenou, de dentro do presídio Bangu 1, onde estava preso na época, a realização da reunião na qual Alexandre Vieira Nunes, o “Playboy”, e Ednei Thomaz Santos foram assassinados.

O traficante estava ao celular no momento dos disparos, que feriram ainda Adailton Cardoso de Lima. O criminoso, que já cumpre 69 anos de reclusão, acaba de acrescentar mais 80 anos de pena por homicídio qualificado e tentativa de homicídio.

O Promotor de Justiça conseguiu provar aos jurados que não havia dúvidas de que o réu promoveu uma espécie de “julgamento” de Adaílton, “Playboy” e Edinei, que eram suspeitos de matar sem autorização outro integrante da quadrilha do traficante.

“Quando ‘Beira-Mar’ fica sabendo da morte de Bone, ele se revolta. Porque ele foi morto sem sua autorização e ciência. A cadeia hierárquica foi quebrada. Então ele ordena a realização da reunião e decide quem vai morrer”, argumentou Muniz durante o julgamento, que começou por volta das 14h de terça-feira (12/3), após uma hora de atraso, e durou cerca de 10 horas.

Nos áudios, “Beira-Mar” manda que alguns dos homens presentes à reunião coloquem suas “peças” (armas) sobre uma mesa, e determina que um deles, que ele diz ser de sua confiança, fique responsável pela guarda dessas armas. Em seguida, ouvem-se tiros e gemidos. Para reforçar a tese de que o réu decidiu quem seria assassinado, o Promotor mencionou que, durante umas das ligações, “Beira-Mar” diz que dois dos suspeitos da morte de Bone teriam sido “perdoados”, justamente os que permaneceram vivos.

Nenhuma das testemunhas arroladas compareceu à audiência, o que levou a defesa a tentar, sem sucesso, adiar o julgamento. Os advogados alegaram que a ausência de uma testemunha específica geraria prejuízo à defesa de “Fernandinho Beira-Mar”. O Ministério Público, que desistiu do depoimento da vítima sobrevivente por impossibilidade de encontrá-la, manifestou-se pelo prosseguimento do processo, posição que foi mantida pelo Juiz Murilo André Kieling.

“Beira-Mar”, que abriu mão de se manter em silêncio e optou por responder ao interrogatório, declarou-se inocente das acusações. Questionado pela Promotoria se havia mentido em interrogatório anterior, no qual negou ser a voz nos áudios e declarou não conhecer as vítimas, respondeu apenas que havia preferido “não produzir provas contra si mesmo”.

A defesa do traficante tentou desqualificar os áudios apresentados, argumentando tratar-se de prova obtida por meio ilícito. A essa tentativa, o Promotor Marcelo Muniz respondeu questionando o porquê de nenhum tribunal superior ter concordado em excluí-las do processo.

A denúncia contra Beira-Mar foi oferecida pelo MP em 2002 à 4ª Vara Criminal de Caxias, mas o julgamento foi transferido para o Rio de Janeiro. O traficante, preso em regime fechado no presídio federal de Catanduvas, no Paraná, afirmou que vai recorrer da decisão.

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