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Santa Catarina: Mantida condenação de Ex-Delegada envolvida com jogo do bicho

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu, por unanimidade da Segunda Câmara Criminal, a legitimidade de investigação realizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e manteve a condenação da ex-Delegada Regional de Jaraguá do Sul, Jurema Wulf, e de mais oito envolvidos com a exploração de jogos de azar. Jurema foi presa na operação Game Over, realizada pelo MPSC em 2008, na Comarca de Jaraguá do Sul.

A investigação foi realizada pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas do MPSC (GECOC) e ficou conhecida na época como Operação Game Over. Resultou ao final de 2008 em diversas prisões temporárias e na apreensão de equipamentos e materiais relacionados a jogos de azar. O GECOC apurou que, em troca de dinheiro, Jurema, a Escrivã Dilva Dolzan e seu filho, Édio Nei Dolzan, protegiam as atividades de exploração de caça-níqueis e jogo do bicho em Jaraguá do Sul.

Ao apelarem da condenação em primeira instância, os réus argumentaram que o Ministério Público não teria legitimidade para realizar investigação criminal, tese que foi rechaçada pelo Procurador de Justiça Ernani Guetten de Almeida, em sustentação oral no julgamento, uma vez que a própria Constituição Federal confere ao Ministério Público o direito de investigar.

Para o Procurador de Justiça, a prática ilícita perpetrada pela quadrilha especializada em jogos de azar somente era possível pois estava encoberta pela ação de duas agentes policiais, inclusive uma delas, Delegada Regional de Polícia, “o que, por si só, dispensa maiores comentários acerca da necessidade e efetividade da investigação pelo Ministério Público, até porque, se assim não tivesse ocorrido no caso em apreço, muito provavelmente a quadrilha estaria, ainda, agindo normalmente”, considerou Guetten de Almeida.

Conforme foi apurado pelo GECOC, Jurema e Dilva, com ajuda de Édio, garantiam a ausência de fiscalização policial nos locais onde as contravenções eram realizadas, avisavam antecipadamente sobre fiscalizações e operações de busca e apreensão de máquinas, e orientavam os envolvidos sobre como dificultar eventuais diligências feitas pela Polícia Militar ou outros órgãos que não eram coniventes com a organização criminosa.

Além da confirmação de pena de prisão para todos os envolvidos, foi confirmada a perda dos bens e valores apreendidos sem comprovação de origem lícita, cerca de R$ 900 mil, 13 imóveis e 34 veículos e a perda dos cargos públicos da ex-Delegada Regional e da Escrivã. O recurso foi relatado pelo Desembargador Ricardo José Roesler e contou com parecer do Procurador de Justiça Robison Westphal.

As penas:

1) José Wodzinski – dono das bancas e chefe da organização
– Corrupção ativa e formação de quadrilha: 7 anos, 6 meses e 16 dias de reclusão
– 21 dias-multa, no valor de 2 salários mínimos vigentes à época dos fatos para cada dia-multa
 
2) Vinícius José Wodzinsky – gerente da organização
– Corrupção ativa e formação de quadrilha: 6 anos, 11 meses e 3 dias de reclusão
– 23 dias-multa, no valor de 1/2 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa
 
3) Everson Fernando Wodzinsky – gerente da organização
– Corrupção ativa e formação de quadrilha: 6 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão
– 21 dias-multa, no valor de 1/2 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa
 
4) Lídio Cepelli – gerente da organização
– Corrupção ativa e formação de quadrilha: 5 anos e 8 meses de reclusão
– 19 dias-multa, no valor de 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa
 
5) Jurema Wulf – ex-Delegada Regional de Jaraguá do Sul
– Corrupção passiva: 7 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão
– 26 dias-multa, no valor de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa
– Perda do cargo público
 
6) Dilva Dolzan – Escrivã de Polícia
– Corrupção passiva: 5 anos, 11 meses e três dias de reclusão
– 28 dias-multa, no valor de 1/5 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa
– Perda do cargo público
 
7) Édio Nei Dolzan – contato das servidoras públicas com a organização
– Corrupção passiva: 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão
– 13 dias-multa, no valor de 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia-multa
 
8) Sílvio Antonio Sutil de Oliveira e Rubens Alcarria Júnior – responsáveis pela manutenção de caça-níqueis e coletas de apostas
– Formação de quadrilha: 1 ano de reclusão
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