Santa Catarina: Ex-Prefeira é condenada por negar informação ao Ministério Público
Foi confirmada em segundo grau a condenação de Sandra Regina Eccel, ex-Prefeita de Nova Trento, por negar-se a prestar informações requeridas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o que configura ato de improbidade administrativa.
De acordo com a ação ajuizada pelo MPSC, a Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista requisitou à Prefeita de Nova Trento, por três vezes, a lista dos beneficiados pela entrega de cestas básicas distribuídas pelo município. O objetivo era instruir procedimento que apurava desvio de finalidade na distribuição, realizada pela Secretaria Municipal de Bem-Estar Social de Nova Trento.
Sandra Regina Eccel, no entanto, negou-se reiteradamente a encaminhar os dados solicitados, sob o argumento de que estariam protegidos por sigilo determinado no Código de Ética da Assistência Social.
Na ação, a Promotoria de Justiça ressalta que, apesar de prever o sigilo, o próprio Código de Ética abre a exceção para os casos em que trouxer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade.
Além disso, ressalta a Promotoria de Justiça, a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Ministério Público, a Lei de Ação Civil Pública e a Lei de Improbidade Administrativa garantem ao Ministério Público a possibilidade de requerer informações para instruir seu feito.
Diante do exposto pelo Ministério Público, o Juízo da Comarca de São João Batista condenou a ex-Prefeita à multa de R$ 10 mil por ato de improbidade administrativa. Inconformada, Sandra Regina Eccel apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que julgou o recurso desprovido, por unanimidade da Quarta Câmara de Direito Público. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 062.08.002693-3/Apelação n. 2010.055037-9)