Santa Catarina: Mantida interdição de cadeia da 3ª Delegacia de Polícia da Capital
Foi mantida em segundo grau a interdição da cadeia anexa à 3ª Delegacia de Polícia da Capital – localizada na rua Santos Saraiva, no bairro Capoeiras, obtida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O Estado tem seis meses para desativar a cadeia.
A ação foi ajuizada em 2007 pela 30ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. Na ação, além da falta de condições sanitárias, prevenção contra incêndios e de segurança, a Promotoria de Justiça demonstrou que o zoneamento municipal não permite este tipo de estrutura naquele local. Apresenta, também, laudos técnicos apontando problemas na higiene, limpeza, saúde, no abastecimento de água e nas instalações elétricas. Junta nos autos do processo, inclusive, abaixo-assinado dos moradores da região e ofício do CONSEG ao município solicitando a exigência da paralisação das atividades no local.
Diante dos fatos apresentados pelo MPSC, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital proferiu sentença que determina a desativação da cadeia em 2011. Porém, a decisão foi suspensa com a interposição de recurso pelo Estado de Santa Catarina.
Agora, o recurso do Estado foi desprovido por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão, conforme requereu o Ministério Público, alcança apenas a área destinada à cadeia, e não a Delegacia de Polícia, que deve continuar operando no local. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 023071392931/Apelação n. 2011.038273-1)