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Santa Catarina: Liminar determina adequação no cálculo de consumo de água pela SAMAE

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaraguá do Sul concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul contra o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE). A SAMAE deve adequar o cálculo de consumo para edifícios e condomínios que tenham apenas um hidrômetro, cujo valor era cobrado de forma abusiva. A ação originou-se de uma denúncia feita ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por um consumidor que se sentiu lesado pela empresa.

Segundo o regulamento do SAMAE, o consumo mínimo de água em uma residência para remuneração dos serviços é de 10m³. Em condomínios com apenas um hidrômetro, quando o valor por unidade era inferior a 10m³, o SAMAE cobrava o valor para o consumo mínimo de cada apartamento. Dessa forma, era feito uma cobrança excessiva já que o Superior Tribunal de Justiça considera ilícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de residências do condomínio.

De acordo com essa liminar, o SAMAE deve emitir a fatura com o consumo real, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. A medida pode ser revogada a qualquer tempo se for produzida contraprova.

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