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Santa Catarina: Pena de ex-Secretário da Educação é confirmada em 2º Grau

Foi confirmada em segundo grau a sentença que penalizou o ex-Secretário Estadual da Educação, João Batista Mattos, por ato de improbidade administrativa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública.

A ação foi ajuizada pela 26ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na área da moralidade administrativa. No processo, consta que a Secretaria da Educação recebeu a obra de reforma do Colégio Estadual Padre Anchieta sem a realização de todos os serviços licitados e com má execução de outros, conforme atestado pelo Tribunal de Contas.

A sentença, expedida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, havia condenado, também, o engenheiro responsável pela fiscalização da obra, Danilo Franz, a empresa contratada – Chão e Teto Empreendimentos Imobiliários – e seu responsável, Ronaldo Kfoure.

Todos os envolvidos apelaram ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão de primeiro grau, por unanimidade, na Quarta Câmara de Direito Público. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 023.02.003588-0/Apelação n. 2009.013535-5)

Veja abaixo a pena aplicada a cada réu

  • João Batista Mattos: ressarcir solidariamente o dano ao erário mais multa de duas vezes o prejuízo causado, ambas corrigidas monetariamente.

  • Ronaldo Kfoure: ressarcir solidariamente o dano ao erário mais multa de três vezes o prejuízo causado, ambas corrigidas monetariamente.

  • Danilo Franz: ressarcir solidariamente o dano ao erário mais multa de duas vezes o prejuízo causado, ambas corrigidas monetariamente.

  • Chão e Teto Empreendimentos Imobiliários: ressarcir solidariamente o dano ao erário, multa de três vezes o prejuízo causado, ambas corrigidas monetariamente, mais proibição de contratar com o Poder Público por dez anos.

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