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A pedido de MPE, bens do prefeito de Araguaína/TO são bloqueados

 

Flávio Herculano

Uma série de irregularidades em processo licitatório para a contratação de serviços publicitários para a Prefeitura de Araguaína levou a 1ª Vara Cível do município a determinar, na quarta-feira, 12, a suspensão do referido contrato e a indisponibilidade do bens do prefeito Félix Valuar Barros até o limite do valor dos danos causados ao erário (R$ 152.400,00). A decisão judicial atende uma Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), por meio da  6ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Araguaína.

A decisão atinge também com o bloqueio de bens o Secretário Municipal da Fazenda, Clóvis de Sousa Santos Júnior; a responsável pelo controle interno da prefeitura, Maria Auxiliadora do Nascimento Miranda; e a empresa beneficiada com a licitação irregular, F. N. de Lima Produção, de propriedade de Francisca Nunes de Lima.

Entre as irregularidades da licitação está o próprio objeto do contrato, assinado em 23 abril de 2012, que dá à licitada o poder de negociar e contratar com outras empresas de comunicação, em nome da prefeitura. “É, no mínimo, absurdo que um órgão público realize certame para contratar uma empresa para intermediar a contratação de serviços publicitários para a prefeitura”, justifica o texto da ACP, assinado pelo Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Freitas.

Outra irregularidade detectada é que, na execução das ações, a empresa beneficiou-se com comissão de 20% sobre o valor de cada contrato de publicidade intermediado, o que não estava previsto no edital de licitação nem no contrato firmado entre a F. N. de Lima Produção e a prefeitura.

Como indicador de vícios no processo licitatório, as apurações da Promotoria de Justiça apontaram que, no mesmo dia do julgamento das propostas, em 16 de abril, a vencedora contratou outras empresas para divulgar uma campanha da prefeitura referente ao IPTU.

Há outros indícios ainda mais claros das irregularidades nas negociações: duas empresas contratadas começaram a prestar serviços antes que a própria licitação fosse realizada.

No rol de ilegalidades averiguadas, constatou-se ainda que o procurador da F. N. de Lima Produção, Tomaz da Silva Xavier, firmou um contrato consigo mesmo, ao requerer os serviços de um programa de televisão em seu nome.

Também constam na ACP indícios de superfaturamento dos valores pagos em publicidade a um programa de televisão.

O Promotor de Justiça Alzemiro Freitas, por considerar que tal situação sugere a prática de crime, encaminhou ofício ao Procurador-Geral de Justiça para, se assim entender, oferecer denúncia em desfavor do Chefe do Executivo de Araguaína, Félix Valuar Barros.

Valores
Do valor total do contrato (R$ 301.015,44), válido por nove meses, mais de 50% (R$ 152.400,00) foram gastos em apenas um mês e meio, superando todo o montante aplicado em publicidade pela prefeitura no ano de 2009 e também em 2010, fato que a ACP considerou como “total desrespeito com o erário público”.

Histórico
Essa é a sétima Ação Civil Pública (ACP) por Ato de Improbidade Administrativa proposta pela 6ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público contra o prefeito Félix Valuar de Souza Barros somente no ano de 2012.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Tocantins
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