A pedido do MP-GO, é mantida suspensão de venda de ingressos ao Caldas Country 2013
Reconhecendo argumentação do Ministério Público de Goiás, a juíza Vaneska da Siilva Baruki, de Caldas Novas, refluiu de decisão que considerou citada a empresa organizadora da festa Caldas Country, transcorrida naquele município turístico. Ela também manteve liminar que suspendeu a exibição dos sites de venda de ingressos para a edição 2013 do evento, enquanto os organizadores da festa não obtiverem os alvarás exigidos para a realização da mesma (clique aqui).
Tentando reverter a liminar, os organizadores tinham apresentado diversos documentos que foram, de imediato, impugnados pelo MP-GO (clique aqui), por não serem os exigidos para eventual realização.
Além disso, segundo os promotores de Justiça Rafael Machado de Oliveira, Alessandra de Melo Silva e Pedro Eugênio Benatti, a JFC Produções compareceu espontaneamente em juízo, juntando procurações aos autos, sendo que o procurador da pessoa jurídica não tem poderes para receber citação.
Desta forma, conforme destacam os promotores, a petição e os próprios documentos anexados não poderiam ser conhecidos, devendo ser desentranhados dos autos. Além disso, tais documentos são imprestáveis ao feito, afirmam os promotores, em especial o alvará do município de Caldas Novas e a autorização da Agetop.
Para o MP-GO, o termo de Autorização de Uso expedido pelo órgão é “ato de aberração jurídica” porque delega poder de polícia a um particular para todo o tipo de intervenção em trecho de rodovia de sua jurisdição, sendo nulo de pleno direito. Quanto ao termo de liberação do município de Caldas Novas, demonstra que a liberação do evento ocorrerá depois do parcelamento de tributo devido pela ré, resguardando-se o direito de revogá-lo em caso de inadimplência.
Os promotores observam que a lei municipal que estabelece normas para o licenciamento prevê que os alvarás deverão se dar após quitação total do tributo, sendo, portanto, indevida a concessão do alvará, devendo este ser sumariamente desprezado.
Em relação às procurações juntadas, a juíza descreveu, conforme sua citação, “manobra ardilosa da empresa” que não coaduna com os princípios basilares da boa-fé processual, motivo pelo qual desconsiderou a citação da ré.
Ela observa que a citação válida é ato indispensável para a formação da relação triangular do processo, devendo se fazer presente sem qualquer vício, sob pena de ensejar futura alegação de nulidade. A juíza, então, determinou a intimação da JFC Produções e Eventos Ltda. para se fazer presente aos autos para sanar as irregularidades apontadas. Em relação às outras provas apresentadas sobre o MP sobre a nulidade dos documentos apresentados, estas deverão ser apreciadas em momento oportuno.
Recomendação
O MP-GO recomendou (clique aqui) à Secretaria Municipal de Finanças de Caldas Novas que revogue, no prazo de 24 horas, o alvará de liberação do Caldas Country 2013, em razão de débito anterior e inexistência de lei específica que autorize o parcelamento do débito.
Orienta que o órgão adote ações para a cobrança do valor do débito, decorrente do Caldas Country 2012, no prazo de cinco dias. Nesse mesmo prazo, recomenda a adoção de providências para revisão do valor do ISSQN relativa à festa de 2012, acordado em ação cautelar e, por fim, que apenas conceda o alvará para a realização do Caldas Country 2013 se houver o pagamento integral dos débitos existentes e o recolhimento integral do ISSQN estimado para o evento de 2013. (Postado por Marília Assunção – Texto: Cristiani Honório dos Santos / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)