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A pedido do MP-GO, juiz determina reforma imediata de escolas municipais

O juiz Reinaldo de Oliveira Dutra concedeu os pedidos liminares feitos pelo promotor de Justiça Rafael Simonetti Bueno da Silva em ação civil pública e determinou ao município de Minaçu, na Região Norte de Goiás, que reforme duas escolas municipais: a Dona Izaura Maria da Silva Oliveira e a Escola Maura Coelho. O magistrado determinou que o prefeito, Cícero Romão Rodrigues, e a secretária de Educação, Sônia Quintino da Rocha Ribeiro, apresentem no prazo máximo de 15 dias projeto de reforma, que deve ser iniciada em 1º de julho de 2011. Se a administração municipal não cumprir as medidas, foi estipulada multa diária de R$ 1 mil por cada dia de atraso.

A ação do MP-GO relata que as instituições de ensino estão em péssimas condições, causando risco a saúde e à vida dos alunos lá matriculados. O promotor também salienta que as deficiências dos prédios escolares comprometem, com gravidade, a qualidade do ensino oferecido. Como consta na ação, o forro da sala de vídeo da escola Dona Izaura chegou a desabar em março deste ano.

Dessa forma, o juiz justificou na decisão que as obras nas duas unidades precisam ser feitas de modo a garantir a saúde e a segurança dos alunos. Assim, como foi proposto na ação, o telhado, a estrutura de sustentação da cobertura de madeiramento, o sistema de esgoto e os banheiros devem ser reformados. Foi determinada ainda a substituição do sistema elétrico com a correta disposição dos fios de energia. O magistrado também ordenou que as escolas sejam pintadas, tanto na parte interna quanto na externa. Além disso, foram estabelecidas reformas específicas para cada uma das unidades de ensino de Minaçu. (Paula Resende / Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisora de Estágio: Ana Cristina Arruda)

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