A pedido do MPE, Justiça determina prazo para Estado resolver falta de policiais em Alvorada
O Estado do Tocantins tem o prazo de 72 horas para cumprir o sistema de plantão e as escalas de sobreaviso nas delegacias de polícia da Comarca de Alvorada. A determinação da Justiça atende a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), em Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Roberto Freitas Garcia.
A Ação foi protocolada depois que o MPE constatou grave deficiência no quadro de pessoal, o que tem ocasionado o fechamento das delegacias de polícias de Talismã e Alvorada no período noturno. Tal situação vem inviabilizando o trabalho da Polícia Militar, pois sempre que ocorre alguma prisão em flagrante durante a noite, especialmente no meio da semana, não há como se formalizar as prisões em virtude da ausência de policiais civis e delegados nas delegacias para receberem os presos.
De acordo com o Promotor de Justiça, a inexistência de policiais civis no período noturno tem provocado temor e pânico da população local. “Não é exagero dizer que dentro das fronteiras da comarca, há verdadeiro “toque de recolher”, porque sabe-se que no período noturno, horário em que as incidências de criminalidade aumentam, os bandidos tem, nesta localidade, verdadeiro “salvo-conduto” para praticar toda sorte de delitos”, destacou o Promotor de Justiça, mencionando ainda que os bandidos sabem que a Polícia Militar dificilmente irá “incomodá-los”, pois não há policiais civis para formalizar as detenções e prisões em flagrante.
Nesse sentido, a Justiça determinou ao governo que disponibilize às delegacias dos municípios de Talismã e Alvorada policiais civis (agentes, escrivães e delegados) em quantitativo suficiente para atender à demanda no período noturno, todos os dias da semana, aptos a realizarem termos circunstanciados de ocorrência, autos de prisão em flagrante, requisições de perícias, dentre outras atribuições que exijam prioridade.
Na mesma decisão, a Justiça autorizou a Polícia Militar da Comarca de Alvorada, excepcionalmente, a formalizar termos circunstanciados de ocorrência e fazer apreensão de objetos que tiverem relação com o delito, bem como a colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias quando não houver policiais civis na comarca, especialmente no período noturno e finais de semana.
Em caso de descumprimento da medida, será aplicada multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), demandada à pessoa do Governador do Estado.