A pedido do MPSC, Tribunal de Justiça suspende portaria sobre o São Lucas
Com base no mandado de segurança ajuizado pelos Promotores de Justiça Thiago Carriço de Oliveira e Mario Amarante, a Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta entendeu que a Corregedora da Vara da Infância e Juventude da Comarca de São José \”foi além do seu poder de fiscalização\”. \”Não foi apenas a possível autorização de transferência ou remoção dos adolescentes do CER São Lucas que configurou o ato administrativo abusivo, mas também, como se depreende da portaria (artigo 3º), a imposição de critérios de admissão e/ou remoção e /ou transferência de adolescentes, como a compleição física e a gravidade da infração\”, afirmaram os Promotores de Justiça na ação.
\”Não se questiona a boa intenção da juíza, mas é competência do Poder Executivo gerenciar as entidades que executam a medida socioeducativa de internação aos adolescentes, bem como investir em políticas públicas que satisfaçam as exigências estatutárias e melhorem a execução da medida, tendo em vista o viés pedagógico da responsabilização\”, argumenta o Promotor de Justiça.
Com a portaria, porém, conforme afirmou a Desembargadora em seu despacho, \”inúmeros adolescentes que receberam medida socioeducativa de internação em Florianópolis estão impedidos de cumpri-la em ambiente educacional adequado e nas condições estabelecidas pelos artigos 123 e 124 do Estatuto da Criança e do Adolescente, já que, por força da citada portaria, eles se encontram depositados em delegacias capacitadas apenas para proceder à triagem, não ao encarceramento definitivo\”.
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