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Ação civil pública do MPPE promove interdição e transferência da 3ª Delegacia de Caruaru

23/09/2015 – A 3ª Delegacia de Polícia de Caruaru deverá ser interditada e transferida, no prazo de 30 dias, para a Área Integrada de Segurança, onde já funciona o 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM). O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve a decisão liminar favorável no dia 17 de setembro, após o juiz José Fernando Santos de Souza, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Caruaru, acolher a tese apresentada em ação civil pública.

De acordo com promotor de Justiça Daniel de Ataíde, a atuação do MPPE teve por objetivo evitar que a manutenção da delegacia no prédio em que funcionava, na rua Antônio Souza, no bairro Petrópolis, oferecesse mais riscos à população e aos agentes públicos que trabalham na referida unidade policial. As irregularidades foram apontadas pelo Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol) e confirmadas através de inspeções realizadas pela equipe da Gerência Ministerial de Arquitetura e Engenharia e pelo próprio promotor de Justiça, em vistoria no exercício do controle externo da atividade policial.

“O parecer técnico da Gerência de Arquitetura e Engenharia aponta que a edificação apresenta vários pontos de infiltração e que a rede elétrica não possui os equipamentos adequados ao funcionamento de um prédio público. A delegacia também não tinha sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico”, destacou Daniel de Ataíde.

Outros pontos críticos do imóvel dizem respeito à falta de condições básicas de higiene e conservação nas celas e à falta de segurança para a guarda de materiais apreendidos, como veículos e drogas. No entendimento do juiz José Fernando Santos de Souza, a continuidade da 3ª Delegacia de Caruaru no mesmo local geraria uma prestação de serviço público deficiente.

“As provas documentais que constam nos autos atestam que a cadeia pública local não possui condições adequadas para o acolhimento dos presos, violando direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal, tais como a vida, a saúde e a dignidade da pessoa humana. A deplorável condição da cadeia compromete a segurança da população, fazendo crescer o número de fugas e estimulando o aumento da criminalidade”, comentou o magistrado no texto da decisão.

A situação chegou a ser discutida pelo MPPE com representantes da Secretaria de Defesa Social, que reconheceram a precariedade das instalações da delegacia. Segundo o promotor de Justiça Daniel de Ataíde, em reunião com o Diretor de Polícia do Interior, Darley Timóteo, e o representante da PM, tenente-coronel Francisco Vidal Filho, ficou acordado que a delegacia seria transferida para um prédio já construído na Área Integrada de Segurança, ao lado do 4º BPM, em um prazo de 90 dias. Nesse ínterim, a SDS deveria realizar serviços emergenciais de limpeza e capinação do terreno da 3ª Delegacia de Caruaru, bem como corrigir as instalações elétricas do imóvel e formalizar o acordo por meio da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

“Não obstante os compromissos assumidos, o MPPE foi informado pelo Sinpol de que o acordo realizado na Promotoria de Justiça de Caruaru não foi cumprido, tendo sido realizada apenas a capinação do terreno. Também houve a negativa da SDS em assinar o TAC, indicando que o Estado não pretendia ser cobrado pelos compromissos que assumiu”, relatou Daniel de Ataíde no texto da ação civil pública.

O juiz ainda fixou multa diária no valor de R$ 1 mil, caso o Estado não cumpra a medida liminar.

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