Acordo articulado por MPGO define prazo para cadastramento de torcidas organizadas
Um termo de ajustamento de conduta (TAC) intermediado pelo Ministério Público de Goiás foi celebrado na noite de ontem (12/9) ,definindo medidas para prevenção à violência nos estádios a partir da regularização e do cadastramento das torcidas organizadas. O documento teve a assinatura do representante do ministro do Esporte, Orlando Silva, Ricardo Gomyde. O Ministério do Esporte figura no acordo também como órgão interveniente, tendo em vista que é o responsável pelo programa nacional de cadastramento biométrico das torcidas. (Na foto, procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, e coordenador do GRC, promotor Denis Bimbati, assinam o termo)
Goiás é o quinto Estado a assinar o documento estabelecendo o cadastro dos torcedores. Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais também já celebraram o ajustamento de conduta e a perspectiva do ministério é que o trabalho seja concluído até abril de 2012 em todo o País. A coleta das digitais dos integrantes das torcidas goianas está prevista para outubro. O cadastramento dos dados, porém, já pode ser feito por meio do site do Ministério do Esporte, dentro do progrma Torcida Legal (www.torcidalegal.gov.br).
Além do MP-GO e o Ministério dos Esportes, o termo de ajustamento de conduta envolve a Polícia Militar, a Federação Goiana de Futebol (FGF), a Agência Goiana de Esporte e Lazer (Agel), os três maiores clubes de futebol de Goiás – Goiás, Vila Nova e Atlético – e as principais torcidas organizadas desses times: Força Jovem, Esquadrão Vilanovense e Dragões Atleticanos.
Pelo Ministério Público, assinaram o TAC o procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto; o promotor Murilo de Morais e Miranda, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia (da área de defesa do consumidor); o coordenador do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (GRC), Denis Augusto Bimbati Marques, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Bernardo Boclin Borges.
Participaram ainda da solenidade o secretário de Segurança Pública, João Furtado de Mendonça Neto, que representou o governo de Goiás; o comandante-geral da PM, coronel Raimundo Nonato; o vice-presidente da OAB-GO, Sebastião Macalé, e o presidente da Comissão de Direito Desportivo da entidade, Alexandre Magno Guerra Marques; o representante da Agel, Itamir Campos Júnior; o dirigente da FGF, Leonídio José, além de representantes dos clubes e das torcidas organizadas.
Paz nos estádios
A importância da celebração do acordo para a luta contra a violência nos estádios foi destacada em todos os discursos proferidos na solenidade de assinatura do TAC. “Este é um passo largo dado por Goiás rumo à almejada paz nos estádios”, sintetizou o promotor Denis Bimbati, um dos principais articuladores do termo de ajustamento de conduta.
Para Murilo de Morais e Miranda, é essencial a partir de agora assegurar que os compromissos assumidos no acordo sejam cumpridos. O promotor salientou ainda a necessidade de outras medidas que garantam um tratamento mais profissional sobre a questão, como, por exemplo, a criação de um policiamento especializado em eventos para o Estado.
Na visão do presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-GO, o TAC assinado nesta segunda-feira pode conduzir Goiás a um novo patamar no cenário esportivo nacional. “Temos tudo para ser referência positiva”, observou.
“Contem conosco, da segurança pública, para fazer valer esse acordo. Mas o que precisamos é nos desarmar.” A avaliação foi feita pelo secretário de Segurança Pública, que defendeu a volta da alegria aos estádios. João Furtado, contudo, colocou os órgãos da área de segurança de prontidão para, se necessário, fazer com que a paz prevaleça.
Assessor do Ministério do Esporte, Ricardo Gomyde ponderou que um dos aspectos mais relevantes do cadastramento das torcidas é a possibilidade de combater a impunidade. “Com a medida, torna-se mais fácil identificar os responsáveis pela violência”, analisou. Ele lembrou que o ministério está colocando à disposição dos Estados a estrutura necessária para fazer com que esse cadastro nacional funcione de forma efetiva.
“Para dar cumprimento efetivo a este acordo, é necessário que as instituições envolvidas estejam dispostas a enfrentar desafios.” O recado foi dado pelo procurador-geral de Justiça, em discurso que encerrou a solenidade no MP.
Na opinião de Benedito Torres, o TAC é um instrumento que vai permitir separar o “joio do trigo”, ou seja, o verdadeiro torcedor daquele que é delinquente. A participação dos promotores de Justiça na articulação do acordo também foi ressaltada pelo procurador-geral, que lembrou ainda a importância da adesão ao ajustamento de conduta por parte das torcidas organizadas.
Os compromissos
Os compromissos previstos no termo de ajustamento de conduta buscam dar cumprimento a determinações existentes no Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/2003), no qual está expressa a necessidade de regularização dos atos constitutivos das torcidas organizadas, bem como da identificação e cadastramento de seus integrantes.
De acordo com o definido no TAC, as torcidas assumem o compromisso de regulamentar seus atos constitutivos no prazo de 60 dias. Elas deverão se constituir em pessoas jurídicas de direito privado na modalidade “associação”, nos termos dos artigos 53 a 61 do Código Civil. Para tanto, seus estatutos deverão ser registrados em cartório.
O termo de ajustamento estabelece, inclusive, os requisitos a serem obedecidos para formalização dos atos constitutivos, como endereços da sede e eventuais filiais, pressupostos para admissão e inclusão de membros, indicação de fontes de recursos, escolha da diretoria por voto direto e secreto, entre outros. Os atos de constituição das torcidas deverão ser enviados ao MP, à Polícia Militar e ao Ministério dos Esportes.
Em relação ao cadastramento, o TAC estipula que as organizadas deverão orientar seus membros a se cadastrar – no mesmo prazo de 60 dias – e a manter seus dados atualizados no programa Torcida Legal, do Ministério dos Esportes.
O cadastro deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome completo; fotografia recente; filiação; número de registro civil; CPF; data de nascimento; estado civil; profissão; endereço completo; escolaridade; cópia da carteira de identidade; cópia do CPF, e comprovante de residência.
As torcidas também terão de expedir carteira de identificação de seu membro, com fotografia atualizada. O modelo deverá ser entregue à PM e à Agel dentro de 30 dias. Após os prazos previstos no acordo, os integrantes das organizadas poderão ser impedidos de entrar nos estádios portando qualquer adereço da torcida caso não exibam o documento de identificação.
Outra cláusula do termo de ajustamento de conduta prevê a obrigação de os eventos patrocinados pelas organizadas serem previamente comunicados ao MP e à Polícia Militar com antecedência mínima de 72 horas. O mesmo prazo foi fixado para a comunicação às duas instituições dos horários e itinerários de deslocamento de seus integrantes em Goiânia nos dias de jogos.
O descumprimento das obrigações de regularizar os atos constitutivos e de orientar o cadastramento de seus membros resultará na proibição aos integrantes das torcidas de entrar nos estádios com material que simbolize ou faça referência à organizada. Também ficam vedadas às torcidas a prática da violência e a provocação às rivais, com desafios públicos ou convites para brigas.
A multa em caso de não cumprimento das cláusulas do TAC foi fixada em R$ 5 mil, valor a ser recolhido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Fotos: Isabela Dias – estagiária da Ascom)