Acordo com MP-GO regula critérios para próximos concursos da PM
Um acordo firmado entre o Ministério Público de Goiás e a Polícia Militar vai garantir a fixação de critérios para realização do curso de habilitação de oficiais da administração (CHOA), corrigindo distorções verificadas. Assinam o documento o comandante-geral da PM, Coronel Edson Costa de Araújo; o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público, Rodrigo Bolelli, e a promotora de Justiça Villis Marra.
No final de janeiro, a promotora de Justiça chegou a recomendar que o governo do Estado de Goiás e a PM incluíssem o critério de antiguidade para os Cursos de Habilitação de Oficiais Auxiliares (CHOAs) da Saúde e do Quadro de Praças Policial Militar (QPPPM), bem como fizesse a regulamentação do Estatuto da categoria sobre as promoções do quadro de oficiais, o que não foi acatado.
Agora, com o acordo, o comando da PM assumiu o compromisso de observar as normas que regulamentam a promoção dos praças, especialmente contemplando o critério de promoção por antiguidade, por tratar-se de uma garantia constitucional.
Deverá, a partir de dezembro de 2013, ou seja no próximo CHOA, realizar o curso observando-se o critério de promoção por antiguidade, devendo dispender esforços para articular perante o governador do Estado para que seja encaminhado projeto de lei à Assembleia Legislativa regulamentando a promoção do CHOA da PM, nos termos da Constituição do Estado de Goiás. A proporção das vagas para o curso deverá ser distribuída da seguinte forma: 70% para promoção por merecimento e 30% por antiguidade.
As distorções
A promotora conta que tomou conhecimento de que o comando da PM havia editado recentemente duas portarias para abertura das inscrições ao CHOA Saúde e ao CHOA QPPPM, sem considerar o critério de antiguidade para a correspondente promoção.
Ela observa, entretanto, que as Constituições Federal e Estadual e o Estatuto da PM dispõem que as promoções se dão mediante os critérios de antiguidade e merecimento ou, ainda, por bravura ou post mortem. Por fim, destaca que o Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar também prescreve que as promoções dos praças também serão dadas, dentre outros critérios, por antiguidade e merecimento, assim como o faz também o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás, o que é também assegurado por lei e decreto estaduais. (Postado por Marília Assunção – Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).