Acusados de desvios na Saúde em Goiás são acionados por improbidade
Depois de deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no final do ano passado, a Operação Fundo Corrosivo resultou, de imediato, na denúncia criminal de 21 pessoas pelos crimes de formação de quadrilha, falsificação de documentos, dispensa irregular de licitação, omissão, entre outros.
Agora, todas elas acabam de ser acionadas, na esfera civil, pelo promotor de Justiça Ferando Krebs pela prática de ato de improbidade administrativa.
Respondem à ação Salustiano Gabriel Neto, Jane Freitas dos Santos Oliveira, Tânia Félix dos Santos Correa, Adailton Junio Silva, Iris Pacheco Mendes, Enivaldo Leite de Souza, Cleonir Paula de Freitas, Iron Ferreira de Araújo, Boaventura Braz de Queiroz, Ana Maria Barbosa Miranda, Telma dos Santos Sousa, André Luiz Braga das Dores, Silvana Maria Graziani Braga, Leonízia da Silva Santos, Gelson José do Carmo, Lázara Maria de Araújo Mundim de Souza, Eunice Terezinha Pinheiro Coelho, Eliane Tomé de Camargo, Iris Eustáquio da Silva, Alessandro de Oliveira da Cruz e Judson Marques Leite.
A improbidade
Conforme sustenta o promotor na ação, a partir dos meados de 2009 e no decorrer de todo o ano de 2010, o fundo rotativo dos Hospitais de Urgências de Goiânia, de Doenças Tropicais, Geral de Goiânia e de Urgência de Aparecida de Goiânia foram geridos fraudulentamente, por meio de manobras para burlar sua regulamentação própria.
Para o promotor, as improbidades aconteceram principalmente em razão dos cargos que os acionados ocupavam. Muitos deles eram os responsáveis pelas contratações via fundo rotativo, recebendo solicitações, autorizando, encaminhando e montando os procedimentos irregulares.
O promotor destaca a dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, prática promovida reiteradamente pelos acionados, assim como o fracionamento do objeto para burlar o devido procedimento, entre outras ilegalidades.
Para o promotor , os agentes públicos e diretores acionados agiram em total afronta à legislação, ignorando por completo os princípios da administração pública e os deveres jurídicos de observação compulsória dos agentes públicos, também causaram lesão aos cofres públicos. Outros respondem à ação por terem concorrido para a prática da improbidade, devendo ser corresponsabilizados, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa. (Cristiani Honório dos Santos / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)